informequim
 jornal dos químicos de Guarulhos e região

Órgão oficial do STI Químicas, Farmacêuticas, Abrasivos, Material Plástico, Tintas e Vernizes de Guarulhos, Mairiporã, Caieiras, Franco da Rocha e Francisco Morato - Rua Francisco Paula Santana, 119 - Tel. 209-7800 - Guarulhos (SP) Dir. Resp.: Antonio Silvan Oliveira - Jorn. Resp.: Dennis de Oliveira (MTb.18.447-SP)

Ano XIV - nº 54 - Abril de 2000

Trabalhador demitido pode estar sendo lesado no FGTS

Além de perder o emprego e, muitas vezes, não receber corretamente as verbas rescisórias a que tem direito, o trabalhador pode ainda estar tendo parte do seu dinheiro tomado pela Caixa Econômica Federal. Isto porque a CEF está descontando do saldo da conta do Fundo do trabalhador, uma multa administrativa que ela cobra das empresas que atrasam o depósito da indenização de 40% prevista nos casos de demissões sem justa causa.

Pela legislação atual, a empresa tem que depositar em dez dias corridos contados a partir da data de demissão sem justa causa, para depositar na conta vinculada do demitido a indenização de 40% sobre o FGTS prevista na legislação. Não o fazendo, ela está sujeita a uma multa que varia de 5% a 10%, dependendo do atraso. Ocorre que esta multa não vai para o trabalhador e sim para a CEF, mas ela é descontada do saldo da conta do trabalhador. No fim das contas, a CEF recupera o que é seu, a empresa se livra desta responsabilidade e o trabalhador é quem paga o pato.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação denunciou este fato e está entrando na Justiça para contestar esta apropriação indébita.







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