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 jornal dos químicos de Guarulhos e região

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Ano XIV - nº 54 - Abril de 2000

O que é a contribuição sindical

No mês de março, todos os trabalhadores tiveram descontados dos seus salários um dia de trabalho referente á Contribuição Sindical. O que é isto?

A Contribuição Sindical é prevista em lei – portanto, é obrigatória para todos – e prevê o desconto de um dia de salário por ano, no mês de março, que é rateado da seguinte forma:

60% vai para o sindicato da categoria
15% para a federação da categoria
5% para a confederação
20% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que mantém, com este dinheiro, o seguro desemprego.

Este dinheiro ajuda as entidades a manterem sua infra-estrutura de atendimento aos trabalhadores das suas categorias profissionais. No caso do Sindicato, é importante ressaltar que somente uma parte (60%) é que vai para os seus cofres.

A Contribuição Sindical é definida por lei (inclusive o seu valor) e não depende de assembléia, como acontece com a Contribuição Assistencial da época da convenção coletiva.







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