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Ano XIV - nº 57 - Julho de 2000

Reforma ataca sindicatos e direitos dos trabalhadores

Neste artigo publicado no Jornal dos Jornalistas, especialistas alertam do perigo das propostas de reforma trabalhista do governo FHC


De maneira diluída, o governo FHC vem atacando a Constituição e a legislação trabalhista com medidas que atingem diretamente a estrutura e organização sindicais e os direitos do trabalhador e, sob argumento de acabar com a Era Vargas, substitui a vontade do Estado pela vontade patronal. O alerta é do supervisor do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) Ulisses Riedel, ao analisar a proposta de Emenda Constitucional 623/98 que altera os artigos 8 e 144 da Constituição Federal. Além da PEC 623/98 que tramitará no Congresso Nacional, a política do governo inclui projetos em estudo, medidas provisórias e leis aprovadas como a que criou a figura das Comissões de Conciliação Prévia.

A PEC 623/98 suprime o inciso II do artigo 8 da Constituição Federal, retirando dos sindicatos o direito de representar uma categoria profissional para representar apenas os associados e acabando com o município como base territorial mínima. “Pelo projeto, os novos sindicatos representarão seus associados e ninguém representará os não associados”, observa Riedel. “No momento em que discutimos a necessidade de ampliarmos a atuação dos sindicatos de categorias para ramos de atividades, com a unificação dos trabalhadores em comunicação, o governo propõe segmentar a base e excluir os não associados do direito à representação”, adverte Everaldo Gouveia, vice-presidente da Federação Nacional dos Jornalistas. “Como não conseguiu passar um pacote, o governo vem atingindo, de pingadinho, a organização sindical. É preciso estarmos de olho”, completa Beth Costa, presidente da Federação.

Vontade patronal

Até para entrar com dissídio econômico os patrões terão que concordar. Essa, a lógica do governo ao propor emenda ao artigo 144 da Constituição. O artigo garante os dissídios de natureza jurídica, mas inviabiliza os de caráter econômico, uma vez que para ajuizá-los, os sindicatos de emrpesas e os profissionais deverão estar de comum acordo. De acordo com Ulisses Riedel, “suprimir os dissídios coletivos econômicos corresponde a que os impasses não possam ser solucionados judicialmente, apenas na negociação coletiva. Corresponde a uma situação em que os Tribunais não poderão reconhecer direitos coletivos econômicos. Entretanto, com a garantia do dissídio de natureza jurídica, pretende-se que a Justiça do Trabalho esteja aberta para julgar as greves, para condenar entidaes sindicais e que a mera arbitragem dependa da concordância patronal”, analisa.

Flexibilização

Além da proposta de emenda aos artigos 8 e 144 da Constituição Federal, o governo encomendou ao Ministério do Trabalho estudo com a finalidade de modificar os artigos 7 e 179. Outro estudo aponta o fim do PIS e mudanças no FGTS e no seguro desemprego.

A fim de criar o que chama de “Sistema Brasileiro de Proteção ao Desemprego”, o Ministério do Trabalho encomendou a um grupo de economistas um estudo para embasar projetos de lei. As medidas apontadas como solução são: acabar com o PIS, transferir a indenização do trabalhador para o governo, condiconar o seguro desemprego à contribuição do empregado, utilizar o recurso do FGTS para a formação do seguro desemprego e incorporar ao salário o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, depois de atingido saldo suficiente para remunerar o trabalhador com 2,5 salários mínimos em caso de desemprego. Essas mudanças significariam, nos cálculos do Diap, um prejuízo crescente de acordo com o tempo de serviço. Para um salário de R$1.360,00, a perda é de 33,8% para quem é dispensado no sexto mês de trabalho, passando a 58% caso a demissão acontecer com dois anos de contrato.






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