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Órgão
oficial do STI Químicas, Farmacêuticas,
Abrasivos, Material Plástico, Tintas e
Vernizes de Guarulhos, Mairiporã, Caieiras,
Franco da Rocha e Francisco Morato - Filiado à
Central Força Sindical
- Rua Francisco Paula Santana, 119 - Tel. 209-7800
e 6463-2244 - Guarulhos (SP) - Dir. Resp.: Antonio
Silvan Oliveira - Jorn. Resp.: Luís Alberto
Caju (Mtb.19.281-SP)
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Mulher
deve ter salário igual ao do homem
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É
o que diz a cláusula 24 da convenção
coletiva válida neste ano. Sendo idêntica
a função, a todo trabalho de igual valor,
prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá
igual salário, sem distinção de sexo,
nacionalidade, cor, raça, idade ou estado civil.
Trabalho de igual valor, para os fins desta cláusula,
será o que for realizado com produtividade e com
a mesma perfeição técnica, entre
pessoas cuja diferença de tempo de serviço
não seja superior a dois anos na mesma função.
Na cláusula 33, que trata de fornecimento de EPI
(Equipamento de Proteção Individual) e uniformes;
as empresas que se utilizam de mão-de-obra feminina,
deverão manter, nas enfermarias ou caixas de primeiros
socorros, absorventes higiênicos, para ocorrências
emergenciais.
Nos casos de aborto legal, conforme a cláusula
29 da convenção coletiva, a empregada terá
garantia de emprego ou salário de 30 dias, a partir
da ocorrência do aborto, sem prejuízo do
aviso prévio legal, exceto nos casos de contrato
por prazo determinado, dispensa por justa causa, pedido
de demissão e acordo entre as partes. |
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