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Órgão
oficial do STI Químicas, Farmacêuticas,
Abrasivos, Material Plástico, Tintas e
Vernizes de Guarulhos, Mairiporã, Caieiras,
Franco da Rocha e Francisco Morato - Filiado à
Central Força Sindical
- Rua Francisco Paula Santana, 119 - Tel. 209-7800
e 6463-2244 - Guarulhos (SP) - Dir. Resp.: Antonio
Silvan Oliveira - Jorn. Resp.: Luís Alberto
Caju (Mtb.19.281-SP)
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Força
Sindical Regional Guarulhos protesta no posto da Previdência
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Pela
humanização do atendimento e das perícias
A
Força Sindical Regional Guarulhos protestou na
porta do posto da Previdência Social/Guarulhos,
na manhã de 28 de fevereiro, data comemorativa
ao Dia Internacional Contra a LER. Direito a atendimento
digno, sem favoritismo ou omissões, por funcionários
qualificados, acesso a cópias dos documentos constantes
do prontuário do segurado, direito a denunciar
qualquer abuso ou maus tratos cometidos por qualquer servidor
da agência do INSS, direito a acompanhar-se por
médico assistente em qualquer perícia médica.
Esses foram alguns dos assuntos apresentados ao gerente
executivo do posto da Previdência/Guarulhos, José
Fernando Pereira de Almeida.
“Esse protesto é para exigir atendimento
digno ao trabalhador, que às vezes fica embaixo
de chuva até a abertura do posto. É preciso
punir as irregularidades de empresas que descontam o valor
relativo à Previdência e não repassa,
prejudicando o funcionário quando vem requerer
a aposentadoria ou auxílio doença”,
explicou o presidente da Força Sindical Regional
Guarulhos, Antonio Silvan Oliveira.
Para o diretor de Saúde e Higiene da entidade,
Elenildo Queiroz Santos, o Nildo, o INSS não dá
nenhum amparo ao trabalhador com LER. “Não
adianta constar na lei e o médico da perícia
do INSS não reconhecer. Vamos usufruir o que é
nosso. Tem caso de um médico que nunca reconhece
que o empregado sofreu acidente de trabalho. Para ele,
o sujeito tem doença pré-existente”,
afirmou.
Outro
problema grave, segundo o vice-presidente do Sindicato
dos Químicos de Guarulhos e Região, Antonio
Cortez Morais, é a Previdência indeferir
os pedidos de segurados ao benefício por causa
do tempo de contribuição. “Alegam
que desrespeita a Lei 3.048/99, artigo 9º. Porém,
o artigo 229 desta mesma lei diz que a obrigação
da fiscalizar o recolhimento das contribuições
é da Previdência, não do trabalhador”,
disse. A trabalhadora Cássia Regina De Chiara Oliveira,
24, sofreu acidente na empresa onde trabalha no dia 12
de fevereiro e relatou seu drama ao Informequim: “Fiz
perícia, sinto dores no braço. Não
consigo nem trocar a fralda do meu filho e o médico
quer me dar alta. Deste jeito, se volto para empresa serei
demitida e o que vou fazer”, ressaltou. O gerente
executivo da Previdência/Guarulhos, José
Fernando Pereira de Almeida, recebeu os sindicalistas,
agendou reunião para apresentação
de problemas e soluções, além de
prometer apurar os casos ocorridos na perícia,
onde diversos trabalhadores acidentados recebiam alta,
e eram demitidos da empresa, sem receber o auxílio
doença, como prevê a lei aos acidentados
do trabalho. |
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