Medida do INSS cria problemas para a trabalhadora
O INSS, alegando necessidade de evitar fraudes, mudou no ano passado a forma de concessão do salário maternidade. Antes, as empregadas recebiam o benefício diretamente da empresa que fazia a compensação do valor pago à trabalhadora no montante que teria de recolher à Previdência, ficando responsável também pelo envio da documentação ao INSS. Agora, a trabalhadora tem que ir atrás do seu benefício nos postos da previdência social para poder recebê-lo.
Reportagem veiculada no Jornal Nacional da Rede Globo denunciava que esta mudança prejudicava as trabalhadoras que, em estado avançado de gravidez, eram obrigadas a ir até os postos, enfrentar filas e dar conta de toda a papelada.
O INSS não voltou atrás, mas pressionado por estas denúncias, fez algumas modificações. A principal delas é que a trabalhadora não precisa apresentar um atestado médico do SUS, mas qualquer atestado médico que comprove o estado de gravidez. Caso o pedido do benefício seja feito após o nascimento da criança, bastará a certidão de nascimento do filho para dar entrada no processo. Além disto, a trabalhadora pode constituir um procurador seu (qualquer pessoa, parente, marido, companheiro) para dar entrada na papelada caso não possa se deslocar até os postos da previdência.
Comentário do Sindicato – É um absurdo que o INSS tome medidas que prejudiquem a maioria das trabalhadoras alegando necessidade de evitar fraudes. Se no sistema anterior, em que a empregada recebia da empresa, havia fraudes, que o INSS melhore sua fiscalização para coibir estas fraudes. O que não pode acontecer é que todos sejam punidos porque uma minoria cometeu irregularidades e o governo se mostre incompetente para fiscalizá-las.
(Antonio Silvan Oliveira, presidente do Sindicato)
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