Órgão oficial do STI Químicas, Farmacêuticas, Abrasivos, Material Plástico, Tintas e Vernizes de Guarulhos, Mairiporã, Caieiras, Franco da Rocha e Francisco Morato - Filiado à Central Força Sindical - Rua Francisco Paula Santana, 119 - Tel. 209-7800 e 6463-2244 - Guarulhos (SP) - Dir. Resp.: Antonio Silvan Oliveira - Jorn. Resp.: Luís Alberto Caju (Mtb.19.281-SP)

DICAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O Natal está próximo e junto vem a tradição de presentear. Muitos consumidores já estão fazendo as suas compras, utilizando as várias formas de financiamento oferecidas ao mercado, inclusive contando com o décimo terceiro. O consumo é pura emoção e o comércio sabe disto, portanto tome cuidado e para ajuda-lo preste bem atenção nestas dicas.

você deve evitar usar o limite do cheque especial, isto é uma verdadeira armadilha institucionalizada, taxa média de juros conforme pesquisa do Procon é de 8,86% ao mês. A compra a prazo ainda é uma opção da grande parte da população. Os juros não estão tabelados e variam de financeira para financeira, portanto informe se antes sobre as taxas praticadas por elas. O consumidor tem o direito de saber o valor à vista em moeda corrente, os juros de mora e a taxa efetiva anual de juros e o valor final da mercadoria após a aplicação das taxas mediante o número de prestações escolhidas. Você deve ler com atenção o contrato de financiamento, a multa por atraso não pode passar de 2% de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, confira se o carnê foi emitido corretamente se o número de parcelas está correto, se o carnê não chegar em tempo se for entregue pelo correio você deve procurar a loja, pois este fato não exime de pagar multas.

DA COBRANÇA DE DÍVIDAS: O artigo 42 do CDC diz o seguinte: na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

DO PREÇO A VISTA E A PRAZO: o comerciante é obrigado a divulgar em seu estabelecimento o valor à vista do produto e se for a prazo a taxa de juros cobrada, o percentual pode variar de empresa por empresa e de produto para produto

DA QUITAÇÃO DA DIVIDA: após a quitação da divida, o prazo para retirada da informação negativa (Serasa, Scpc), tem de ser imediato conforme dispõe o artigo 43 do CDC.

CARTÃO DE CRÉDITO: esta é uma invenção DIABÓLICA, caia fora desta armadilha, nunca ouvir dizer que alguma empresa de cartão de crédito tenha falido, sabe por que? Eles ganham nos juros por atraso e quando o consumidor se encontra nesta situação dificilmente ele sai sem seqüelas os juros são abusivo, chego a dizer que é (furto qualificado)

DO PREÇO: nos últimos dias os preços subiram abusivamente, portanto você deve pechinchar e muito, cuidado com a emoção de adquiri qualquer produto pense antes pesquise bastante, evite levar crianças para as compras elas influenciam os pais pois não têm idéia de o quanto é difícil ganhar, a menos que você seja uma pessoa abastada, boa sorte e boas compras, é como diz aquela velha frase cautela e caldo de galinha não faz mal a ninguém

DR REGINALDO ARAUJO
DIR. DEPTO. JURIDICO
ANO 16 - Nº 75
DEZEMBRO DE 2002



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