ACORDO COLETIVO |
LEGISLAÇÃO CLT |
Reajuste: 10,26% |
0% |
Piso Salarial: R$ 448,80 |
R$ 200,00 |
Hs Extras: (Dom.e feriados) 110% |
100% |
Horas Extras: (Semana) 70% |
50% |
Adicional Noturno: 40% |
20% |
PLR: R$ 350,00 |
R$ 0,00 |
Auxílio Funeral: R$ 1.628,00 |
R$ 0,00 |
Auxílio Doença: Caso o trabalhador tenha que se afastar por motivo de doença, acidente de trabalho, doença profissional, ele não terá prejuízo no salário. Recebendo o mesmo no valor integral por 330 dias. |
Dá direito apenas ao auxílio previdenciário |
Auxílio Creche: para todas as funcionárias (Reembolso mensal de R$ 224,40) |
Creche somente para funcion. de empresas com +30 empreg. (não prevê reembolso) |
Empregado com mais de 40 anos: há mais de 5 anos na mesma empresa, direito a um salário nominal a mais caso seja dispensado. |
Não há previsão legal |
Doença: o trabalhador tem direito a 24 horas para levar o filho ao médico. O trabalhador terá direito a um dia quando o filho estiver internado. |
Não existe |
Aborto legal: estabilidade de 30 dias. |
Não existe |
Aposentadoria: garantia de emprego e salário ao trabalhador em vias de se aposentar. |
Não existe |
Serviço militar: estabilidade para o trabalhador que receber baixa, por até 90 dias. |
Não existe |
Estudantes: abono de falta para prestação de exames. |
Não existe |
Adoção: licença de 90 dias para trabalhadora que adotar uma criança e 05 dias para o trabalhador. |
Não existe |
Atraso no pagamento de salário: multa de 1% por dia. |
Não existe |
Salário de aprendizes: 90% de R$ 448,80 na 1ª metade do curso e integral na 2ª metade |
Não existe |
Descanso semanal remunerado: desconto proporcional as faltas na semana |
Se o trabalhador faltar um único dia, perde todo o Domingo. |
Férias: garantia de emprego durante 15 dias após o retorno das férias. Empregados com menos de 1 ano de trabalho, tem direito a férias proporcionais. |
Não existe |
Dispensa: caso o trabalhador seja dispensado, o empregador deverá preencher os formulários do INSS |
Nenhum dia |
Auxílio a filho excepcional: R$ 325,60 mensal. |
Não existe |
Falecimento: (esposa, filhos, irmãos, pais e sogra): 03 dias. |
02 dias. OBS: para sobra, não existe. |