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Órgão
oficial do STI Químicas, Farmacêuticas,
Abrasivos, Material Plástico, Tintas e
Vernizes de Guarulhos, Mairiporã, Caieiras,
Franco da Rocha e Francisco Morato - Filiado à
Central Força Sindical
- Rua Francisco Paula Santana, 119 - Tel. 209-7800
e 6463-2244 - Guarulhos (SP) - Dir. Resp.: Antonio
Silvan Oliveira - Jorn. Resp.: Luís Alberto
Caju (Mtb.19.281-SP)
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Ministério
do Trabalho nega que Paulinho e Força Sindical tenham
cometido irregularidades
“...Governo
reconhece que houve procedimento indevido de alimentação
do sistema de informática do Ministério do Trabalho..”
“.E remover, desta forma, a suspeita de irregularidades
no caso objeto desta nota”
O governo divulgou em nota oficial que ocorreu um erro técnico
na alimentação do seu sistema de informação
No começo do mês, o Ministério do Trabalho
divulgou nota oficial, informando que não há registro
de irregularidades na aplicação de recursos do
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) pela Força Sindical,
na execução de ações de qualificação
profissional no ano passado. No mesmo comunicado, governo reconhece
que ocorreu um procedimento indevido de alimentação
do sistema de informática administrado pelo Ministério
do Trabalho, aparecendo um dado informando que uma mesma pessoa
teria participado de 32 cursos de treinamento em várias
cidades de diferentes Estados.
O erro, segundo o governo, foi cometido por executoras contratadas
pela Força Sindical, no momento de cadastramento dos
treinandos. Que na época digitaram um mesmo número
de um CPF aleatório, que não correspondia num
algaritmo válido, desta forma aceito pelo sistema de
cadastramento. “Em face da alimentação incorreta
de informações pelas executoras, o Sistema Informatizado,
na consolidação dos dados, associou esse número
de CPF somente ao primeiro treinando cadastrado, atribuindo
a esse a inscrição em cursos nos quais foram inscritos,
na verdade, outros treinandos cadastrados com aquele mesmo número
de CPF”, informou.
Desta forma, segundo o Ministério do Trabalho, esse procedimento,
realizado quando da digitação das fichas de inscrição
pelas entidades executoras contratadas pela Força Sindical,
terminou por produzir inscrições múltiplas
de um mesmo treinando em vários cursos. A Força
Sindical, com base em seus registros internos, listas de freqüência
dos cursos e fichas cadastrais dos treinandos, poderá
comprovar, à Controladoria-Geral da União (CGU),
a efetiva inscrição e participação
dos treinandos nos cursos profissionalizantes noticiados e remover,
dessa forma, a suspeita de irregularidades no caso objeto desta
nota.
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