Órgão oficial do STI Químicas, Farmacêuticas, Abrasivos, Material Plástico, Tintas e Vernizes de Guarulhos, Mairiporã, Caieiras, Franco da Rocha e Francisco Morato - Filiado à Central Força Sindical - Rua Francisco Paula Santana, 119 - Tel. 209-7800 e 6463-2244 - Guarulhos (SP) - Dir. Resp.: Antonio Silvan Oliveira - Jorn. Resp.: Luís Alberto Caju (Mtb.19.281-SP)

Sindicato realiza V Encontro de Cipeiros
A responsabilidade civil e criminal do acidente de trabalho foi um dos temas do V Encontro de Cipeiros, realizado pelo Sindicato dos Químicos de Guarulhos, no seu salão de eventos no dia 25 de abril. Segundo o advogado da Fequimfar, César Augusto, o acidente de trabalho, além de causar dano físico, às vezes financeiro, ao funcionário sequelado, também pode gerar conseqüência ao causador desta ocorrência. “Ele pode acarretar ação trabalhista, cível de reparação de danos, indenização por ato ilícito, ação criminal, com base no Código Penal, artigo 132, por colocar em risco a saúde de alguém e ação regressiva da Previdência contra aquele empregador, que agiu com negligência e deixou as máquinas sem condição de segurança”, explicou.

Na avaliação de Augusto, o Cipeiro tem suas prerrogativas e obrigações, a garantia de emprego dada pela Constituição para ele agir. “Mas caso seja negligente, pode sofrer ação regressiva do empregador, obrigado a indenizar o funcionário por falha na segurança do trabalho. O cipeiro deve ficar alerta, pois se agir desta forma, poderá ser processado”, alertou.

Segundo ele, nos países desenvolvidos há mais mecanismos de prevenção ao acidente de trabalho. “No Brasil, essa preocupação é recente. O funcionário estava abandonado na empresa tanto na higiene quanto na segurança. O País ainda é campeão em número de acidentes de trabalho. Os números caíram devido `a atuação sindical, mesmo assim em 1996 tivemos cerca de 350 mil pessoas acidentadas. Essa quantidade reduziu pouca coisa”, disse. Outro problema, explica, é a fragilidade da legislação brasileira a respeito deste assunto. “A vítima deste tipo de ocorrência sofre impacto psicológico e financeiro. Por que o empregador vai demiti-lo, não conseguirá outro emprego por causas das seqüelas e a Previdência pagará o mínimo para ele sobreviver. Sobra a alternativa de buscar na Justiça, a reparação cível contra a empresa”, disse.

Para o engenheiro de segurança do Trabalho, Milton Lazzari Filho, o gerenciamento de controle de perdas pode ajudar na administração de todos os tipos de perdas que ocorrem numa empresa. “Significam perdas materiais, humanas por causa de acidentes de trabalho ou pela exposição a produtos nocivos à saúde do funcionário. O controle serve de prevenção a possíveis doenças ou acidentes que possa ocorrer no processo de fabricação”, afirmou.
ANO 17 - Nº 78
MAIO DE 2003



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