|
Órgão
oficial do STI Químicas, Farmacêuticas,
Abrasivos, Material Plástico, Tintas e
Vernizes de Guarulhos, Mairiporã, Caieiras,
Franco da Rocha e Francisco Morato - Filiado à
Central Força Sindical
- Rua Francisco Paula Santana, 119 - Tel. 209-7800
e 6463-2244 - Guarulhos (SP) - Dir. Resp.: Antonio
Silvan Oliveira - Jorn. Resp.: Luís Alberto
Caju (Mtb.19.281-SP)
|
|
|
|
|
Sindicato
realiza V Encontro de Cipeiros
A
responsabilidade civil e criminal do acidente de
trabalho foi um dos temas do V Encontro de Cipeiros,
realizado pelo Sindicato dos Químicos de
Guarulhos, no seu salão de eventos no dia
25 de abril. Segundo o advogado da Fequimfar, César
Augusto, o acidente de trabalho, além de
causar dano físico, às vezes financeiro,
ao funcionário sequelado, também pode
gerar conseqüência ao causador desta
ocorrência. “Ele pode acarretar ação
trabalhista, cível de reparação
de danos, indenização por ato ilícito,
ação criminal, com base no Código
Penal, artigo 132, por colocar em risco a saúde
de alguém e ação regressiva
da Previdência contra aquele empregador, que
agiu com negligência e deixou as máquinas
sem condição de segurança”,
explicou.
Na avaliação de Augusto, o Cipeiro
tem suas prerrogativas e obrigações,
a garantia de emprego dada pela Constituição
para ele agir. “Mas caso seja negligente,
pode sofrer ação regressiva do empregador,
obrigado a indenizar o funcionário por falha
na segurança do trabalho. O cipeiro deve
ficar alerta, pois se agir desta forma, poderá
ser processado”, alertou.
Segundo ele, nos países desenvolvidos há
mais mecanismos de prevenção ao acidente
de trabalho. “No Brasil, essa preocupação
é recente. O funcionário estava abandonado
na empresa tanto na higiene quanto na segurança.
O País ainda é campeão em número
de acidentes de trabalho. Os números caíram
devido `a atuação sindical, mesmo
assim em 1996 tivemos cerca de 350 mil pessoas acidentadas.
Essa quantidade reduziu pouca coisa”, disse.
Outro problema, explica, é a fragilidade
da legislação brasileira a respeito
deste assunto. “A vítima deste tipo
de ocorrência sofre impacto psicológico
e financeiro. Por que o empregador vai demiti-lo,
não conseguirá outro emprego por causas
das seqüelas e a Previdência pagará
o mínimo para ele sobreviver. Sobra a alternativa
de buscar na Justiça, a reparação
cível contra a empresa”, disse.
Para o engenheiro de segurança do Trabalho,
Milton Lazzari Filho, o gerenciamento de controle
de perdas pode ajudar na administração
de todos os tipos de perdas que ocorrem numa empresa.
“Significam perdas materiais, humanas por
causa de acidentes de trabalho ou pela exposição
a produtos nocivos à saúde do funcionário.
O controle serve de prevenção a possíveis
doenças ou acidentes que possa ocorrer no
processo de fabricação”, afirmou. |
|
|
|
|