|
Órgão
oficial do STI Químicas, Farmacêuticas,
Abrasivos, Material Plástico, Tintas e
Vernizes de Guarulhos, Mairiporã, Caieiras,
Franco da Rocha e Francisco Morato - Filiado à
Central Força Sindical
- Rua Francisco Paula Santana, 119 - Tel. 209-7800
e 6463-2244 - Guarulhos (SP) - Dir. Resp.: Antonio
Silvan Oliveira - Jorn. Resp.: Luís Alberto
Caju (Mtb.19.281-SP)
|
|
|
|
|
Cuidado
ao comprar veículo usado
O alerta
é do presidente do Idecon (Instituto de Defesa
do Consumidor), Reginaldo Sena, vários problemas
prejudicam o consumidor ao realizar a compra de
um veículo de segunda mão. “Muitas
vezes há várias multas a pagar, ocorre
de o carro ser dublê, às vezes o motor
está destruído. Existes lojas que
dificultam a entrega dos documentos, impossibilitando
a utilização do automóvel”,
disse. Sena alerta o consumidor a retornar à
loja, onde foi comprado o veículo, informando
o defeito, com a cópia para protocolo no
prazo de 90 dias. “Por que o direito de reclamar
prescreve em três meses no caso de bens duráveis,
conforme prevê o artigo 26 do Código
de Defesa do Consumidor”, explicou. Com as
redes autorizadas, a própria loja é
quem vai corrigir o defeito, emitindo uma ordem
de serviço. “Há diversas lojas,
algumas de renome, que se nega a fornecer este documento
para fugir de sua responsabilidade, deixando passar
o prazo de 90 dias e depois cobrar pelos serviços
executados”, alertou. O consumidor precisa
e deve exigir este documento no ato da compra do
veículo.
Caso o problema não seja solucionado, explica
Sena, o cliente pode exigir a substituição
do produto da mesma espécie, em perfeitas
condições de uso, de acordo com o
parágrafo 1º do artigo 18 do Código
de Defesa do Consumidor, que estipula 30 dias para
correção do problema. “Pode
ocorrer também a restituição
imediata da quantia paga, com valores atualizados,
sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
É possível o abatimento proporcional
do preço”, afirmou. O Idecon alerta
que o consumidor, antes de comprar qualquer objeto,
principalmente um bem de auto valor, é necessário
pesquisar primeiro a loja, se a empresa é
idônea. “Caso o empresário seja
mau caráter, não há lei que
o impeça de cometer absurdos numa relação
de consumo”, alertou. |
|
|
|
|