Órgão oficial do STI Químicas, Farmacêuticas, Abrasivos, Material Plástico, Tintas e Vernizes de Guarulhos, Mairiporã, Caieiras, Franco da Rocha e Francisco Morato - Filiado à Central Força Sindical - Rua Francisco Paula Santana, 119 - Tel. 209-7800 e 6463-2244 - Guarulhos (SP) - Dir. Resp.: Antonio Silvan Oliveira - Jorn. Resp.: Luís Alberto Caju (Mtb.19.281-SP)

Cuidado ao comprar veículo usado
O alerta é do presidente do Idecon (Instituto de Defesa do Consumidor), Reginaldo Sena, vários problemas prejudicam o consumidor ao realizar a compra de um veículo de segunda mão. “Muitas vezes há várias multas a pagar, ocorre de o carro ser dublê, às vezes o motor está destruído. Existes lojas que dificultam a entrega dos documentos, impossibilitando a utilização do automóvel”, disse. Sena alerta o consumidor a retornar à loja, onde foi comprado o veículo, informando o defeito, com a cópia para protocolo no prazo de 90 dias. “Por que o direito de reclamar prescreve em três meses no caso de bens duráveis, conforme prevê o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor”, explicou. Com as redes autorizadas, a própria loja é quem vai corrigir o defeito, emitindo uma ordem de serviço. “Há diversas lojas, algumas de renome, que se nega a fornecer este documento para fugir de sua responsabilidade, deixando passar o prazo de 90 dias e depois cobrar pelos serviços executados”, alertou. O consumidor precisa e deve exigir este documento no ato da compra do veículo.

Caso o problema não seja solucionado, explica Sena, o cliente pode exigir a substituição do produto da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que estipula 30 dias para correção do problema. “Pode ocorrer também a restituição imediata da quantia paga, com valores atualizados, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. É possível o abatimento proporcional do preço”, afirmou. O Idecon alerta que o consumidor, antes de comprar qualquer objeto, principalmente um bem de auto valor, é necessário pesquisar primeiro a loja, se a empresa é idônea. “Caso o empresário seja mau caráter, não há lei que o impeça de cometer absurdos numa relação de consumo”, alertou.
ANO 17 - Nº 78
MAIO DE 2003



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