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Órgão
oficial do STI Químicas, Farmacêuticas, Abrasivos,
Material Plástico, Tintas e Vernizes de Guarulhos,
Mairiporã, Caieiras, Franco da Rocha e Francisco
Morato - Filiado à central FORÇA
SINDICAL - Rua Francisco Paula Santana,
119 - Tel. 209-7800 - Macedo CEP: 07112-020 -
Guarulhos (SP) - Dir. Resp.: Antonio Silvan Oliveira
- Jorn. Resp.: Dennis de Oliveira (Mtb.18.447-SP)
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Governo
começa a pagar o acordo do FGTS em junho
O
governo federal começa a pagar os valores referentes
às correções expurgadas das contas do FGTS
nos Planos Collor e Plano Verão. Este pagamento é
fruto do acordo feito pela central Força Sindical (junto
com a central SDS) com o governo federal. Importante lembrar
que este acordo só aconteceu porque vários sindicatos
(entre eles, o Sindicato dos Químicos de Guarulhos)
entraram com ações na Justiça reclamando
o direito dos trabalhadores. Acuado, o governo federal foi obrigado
a ceder e fazer o acordo - não foi nenhuma concessão
do governo federal, como o presidente Fernando Henrique Cardoso
tenta passar na sua propaganda oficial, mas um direito que os
sindicatos batalharam e conseguiram.
Os trabalhadores que assinaram o termo de adesão ao acordo
começam a receber a partir deste mês. Os primeiros
a receberem serão aqueles que tem até R$1.000,00
de crédito. A partir do próximo mês - julho
- começam a receber aqueles que tem créditos de
R$1.000,01 a R$2.000,00. Valores acima de R$2.000,00 começam
a receber em janeiro do próximo ano, de acordo com um
cronograma.
Somente os trabalhadores que já sacaram toda a sua conta
do FGTS daquele período (1989/90) poderão receber
o valor diretamente na caixa. Aqueles que permanecem no mesmo
emprego desde 1989 ou que pediram demissão da empresa
que trabalhava naquela data, foram demitidos por justa causa,
terão os valores creditados na sua conta do FGTS (para
isto, é importante ver o extrato atualizado do FGTS).
Por isto, a CEF poderá pedir o termo de rescisão
de contrato de trabalho da empresa que o trabalhador estava
vinculado em 1989/90, para comprovar que o trabalhador foi demitido
sem justa causa e que pode, portanto, sacar diretamente a correção.
Qualquer dúvida, procure o departamento jurídico
do Sindicato. |
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