Órgão oficial do STI Químicas, Farmacêuticas, Abrasivos, Material Plástico, Tintas e Vernizes de Guarulhos, Mairiporã, Caieiras, Franco da Rocha e Francisco Morato - Filiado à central FORÇA SINDICAL - Rua Francisco Paula Santana, 119 - Tel. 209-7800 - Macedo CEP: 07112-020 - Guarulhos (SP) - Dir. Resp.: Antonio Silvan Oliveira - Jorn. Resp.: Dennis de Oliveira (Mtb.18.447-SP)

Saiba mais sobre o Núcleo de Conciliação Prévia

Rogério Gaspar
(Da redação)


Em funcionamento desde maio de 2001, o Núcleo de Conciliação da Força Sindical Regional Guarulhos atende em média 100 pessoas por mês. O núcleo conta com a presença de dois advogados/conciliadores Arnaldo Paixão e Antônio Cardoso dos Santos. O Informequim entrevistou Arnaldo Paixão coordenador responsável pelo Núcleo.

Informequim – O que é o Núcleo de Conciliação?
Paixão - O Núcleo de Conciliação é o local onde o empregador e empregado podem resolver pendência entre eles, conflitos, direitos que não foram cumpridos durante o contrato de trabalho. Excluindo as homologações e algumas pendências que são de competência do Sindicato e do Ministério do Trabalho.

Informequim – Quem pode usar o Núcleo de Conciliação?

Paixão – De acordo com a lei tanto o funcionário quanto à empresa podem procurar o Núcleo de Conciliação. Aqui, nós damos prioridade ao trabalhador, para saber dele o que aconteceu, explicar quais direitos ele tem, além daqueles normais e mais algumas pendências que a empresa possa ocultar. Atendido o trabalhador, tomamos a termo, calculamos tudo e mandamos convocar a empresa com dia e hora acertada que nunca é superior a dez dias. No dia realizamos a audiência de tentativa de conciliação. Em princípio 99% dos casos são favoráveis, uma vez que as empresas tem comparecido em sua grande maioria.

Informequim - Qual a vantagem para o trabalhador em usar os serviços do Núcleo?

Paixão – Todas. Primeiramente, no Núcleo de Conciliação ele está, exatamente, diante do seu sindicato o qual está lhe dando todas as informações, assistência, esclarecendo tudo para que ele não carregue consigo nenhuma dúvida. Dois, nessa oportunidade ele vai, além de tomar conhecimento daquilo que a empresa diz, de todos os aspectos necessários para que ao sentar na mesa, ele fossa saber o que vai fazer. O empregador por sua vez que tem a intenção de pagar vai comparecer e também vai ter uma boa solução por que ele paga exatamente o que deve. E feito isso, as duas partes saem satisfeitas. Evita aquele tumulto da justiça do trabalho que as partes entram sem saber nada e saem sabendo menos ainda, uma vez que não há tempo para conversa. Como o próprio termo diz, conciliação é a mesa de discussão de partes que às vezes vão encontrando uma solução ao longo da conversa

Informequim - O trabalhador paga para utilizar os serviços do Núcleo de Conciliação?

Paixão - Não, o trabalhador não paga nada, o núcleo não cobra nada, mesmo porque estamos cumprindo a rigor a lei, que sabemos proíbe a cobrança. Existe sim uma taxa que é cobrada, mas pelas partes concernentes, ou seja, sindicato patronal e sindicato do trabalhador e essa taxa é depositada em conta do tribunal arbitral. Tanto o nosso conciliador do Sindicato dos Metalúrgicos quanto o do Sindicato dos Químicos são pagos pelas suas respectivas entidades. E o do patronal e pago pela entidade dele.

Informequim – Em alguns casos os valores são parcelados?

Paixão – Quando há parcelamento no pagamento dos direitos, o parcelamento, a rigor, tem sido corrigido nos moldes da Justiça do Trabalho, ou seja, TR mais 1% de juros que é a Tabela TRT (Tribunal Regional do Trabalho).

Informequim – Como funcionam as quitações?

Paixão - Não damos quitação geral, apenas aquilo que for realmente resolvido e que as partes saiam satisfeitas. Quitamos apenas os valores recebidos, fica em aberto para o empregado pleitear se houver alguma diferença. E nós não quitamos em hipótese alguma FGTS e multa do artigo 477 (multa referente ao atraso).

Informequim – Este Núcleo de Conciliação possui algum diferencial em particular?

Paixão - Este núcleo trabalha diferente de outros, aqui, atende-se o trabalhador, apura-se com o trabalhador tudo que é devido, para no dia da audiência ele estar sabendo exatamente o que vai fazer. É o mesmo conciliador/advogado que atende o trabalhador em seu primeiro contato que vai realizar a audiência. Então há uma conexão de conhecimento de ponta a ponta. Fora isso, trabalhamos no estrito cumprimento da lei.
ANO XVI - Nº 71
JUNHO DE 2002



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