Diretor
fala das Comissões de Conciliação Prévia
As
Comissões de Conciliação Prévia são um instrumento importante para agilizar
pendências que podem ser resolvidas por meio de acordos entre as partes.
Porém, ela não substitui a Justiça do Trabalho. Para falar mais deste
novo instrumento, Informequim entrevistou o diretor do Sindicato responsável
pelo departamento jurídico, Reginaldo Araújo Sena.
INFORMEQUIM - Qual é a finalidade da Comissão de Conciliação Prévia?
Reginaldo Araújo Sena - A finalidade é desafogar a Justiça do
Trabalho para que o trabalhador não fique refém da morosidade do Poder
Judiciário. A demora dos procedimentos da Justiça é o inimigo número
um do trabalhador.
INFORMEQUIM - Como funciona a Comissão de Conciliação Prévia?
Sena - O empregado ou empregador procura a entidade para fazer
a reclamação que é transformada em uma citação da parte reclamada em
até dez dias. As partes com a mediação de um representante sindical
dos trabalhadores e um dos patrões compõem ou não a referida demanda.
Em havendo composição (acordo), é feito um termo chamado Termo de Conciliação
Prévia que se torna título executivo extrajudicial, ou seja, caso a
empresa não cumpra, o trabalhador pode entrar com processo judicial.
INFORMEQUIM - Quem é abrangido por esta Comissão de Conciliação Prévia?
Sena - A Comissão de Conciliação Prévia (CCP) tem como representante
patronal o Simpi (Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias) que representa
todas as empresas com até 50 trabalhadores. Assim, todas as indústrias
neste patamar estão obrigatoriamente abrangidas pela CCP. As demais
empresas poderão aderir individualmente à referida comissão, por meio
de carta de adesão.
INFORMEQUIM - Que tipo de demanda é apreciada?
Sena - Qualquer demanda individual trabalhista.
INFORMEQUIM - A empresa pode provocar a CCP? Em quais casos?
Sena - Sim, a empresa pode. Citamos, como exemplo, dentre tantos
outros, é marcado dia para o empregado receber as verbas rescisórias
e o mesmo se recusa a receber. A empresa, de imediato, poderá provocar
a CCP para que se chegue a um bom termo.
INFORMEQUIM - Como está sendo a receptividade?
Sena - Boa, entretanto cabe ressaltar que algumas empresas ficam
reticentes a este novo procedimento o que é não cabível tal postura
pois a Lei 9.958/2000 é muito clara quanto as atribuições da CCP.
INFOR-MEQUIM - Quais as diferenças existentes entre CCP e homologação?
Sena - A homologação assiste ao empregado no ato da sua demissão.
A CCP negocia eventuais pendências nas verbas rescisórias pagas, portanto
não admitimos em hipótese alguma, a idéia de fusão dos dois procedimentos.
INFORMEQUIM - O empregado que está trabalhando também pode usar a
CCP?
Sena - Sim, tanto ele como a empresa. A CCP não é para criar
conflitos, mas sim reduzí-los e até suprimi-los.
INFORMEQUIM - O não comparecimento de uma das partes à audiência
da CCP acontece o que?
Sena - Se a empresa não comparecer, é lavrado um termo de não
comparecimento com o qual o trabalhador poderá ingressar com processo
judicial. Se o empregado não comparecer, também é lavrado o termo e
o processo na CCP é arquivado.
INFORMEQUIM - Palavras finais.
Sena - Aproveito a oportunidade para convidar todas as empresas
que quiserem conhecer mais o procedimento para procurar o Departamento
Jurídico do Sindicato que estaremos à disposição para mais esclarecimentos.
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