informequim
 jornal dos químicos de Guarulhos e região

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Ano XIV - Setembro/Outubro de 2000

Diretor fala das Comissões de Conciliação Prévia

Reginaldo Araújo Sena, responsável pelo Departamento Jurídico, faz um balanço e fala das vantagens da Comissão de Conciliação PréviaAs Comissões de Conciliação Prévia são um instrumento importante para agilizar pendências que podem ser resolvidas por meio de acordos entre as partes. Porém, ela não substitui a Justiça do Trabalho. Para falar mais deste novo instrumento, Informequim entrevistou o diretor do Sindicato responsável pelo departamento jurídico, Reginaldo Araújo Sena.

INFORMEQUIM - Qual é a finalidade da Comissão de Conciliação Prévia?
Reginaldo Araújo Sena - A finalidade é desafogar a Justiça do Trabalho para que o trabalhador não fique refém da morosidade do Poder Judiciário. A demora dos procedimentos da Justiça é o inimigo número um do trabalhador.

INFORMEQUIM - Como funciona a Comissão de Conciliação Prévia?
Sena - O empregado ou empregador procura a entidade para fazer a reclamação que é transformada em uma citação da parte reclamada em até dez dias. As partes com a mediação de um representante sindical dos trabalhadores e um dos patrões compõem ou não a referida demanda. Em havendo composição (acordo), é feito um termo chamado Termo de Conciliação Prévia que se torna título executivo extrajudicial, ou seja, caso a empresa não cumpra, o trabalhador pode entrar com processo judicial.

INFORMEQUIM - Quem é abrangido por esta Comissão de Conciliação Prévia?
Sena - A Comissão de Conciliação Prévia (CCP) tem como representante patronal o Simpi (Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias) que representa todas as empresas com até 50 trabalhadores. Assim, todas as indústrias neste patamar estão obrigatoriamente abrangidas pela CCP. As demais empresas poderão aderir individualmente à referida comissão, por meio de carta de adesão.

INFORMEQUIM - Que tipo de demanda é apreciada?
Sena - Qualquer demanda individual trabalhista.

INFORMEQUIM - A empresa pode provocar a CCP? Em quais casos?
Sena - Sim, a empresa pode. Citamos, como exemplo, dentre tantos outros, é marcado dia para o empregado receber as verbas rescisórias e o mesmo se recusa a receber. A empresa, de imediato, poderá provocar a CCP para que se chegue a um bom termo.

INFORMEQUIM - Como está sendo a receptividade?
Sena - Boa, entretanto cabe ressaltar que algumas empresas ficam reticentes a este novo procedimento o que é não cabível tal postura pois a Lei 9.958/2000 é muito clara quanto as atribuições da CCP.

INFOR-MEQUIM - Quais as diferenças existentes entre CCP e homologação?
Sena - A homologação assiste ao empregado no ato da sua demissão. A CCP negocia eventuais pendências nas verbas rescisórias pagas, portanto não admitimos em hipótese alguma, a idéia de fusão dos dois procedimentos.

INFORMEQUIM - O empregado que está trabalhando também pode usar a CCP?
Sena - Sim, tanto ele como a empresa. A CCP não é para criar conflitos, mas sim reduzí-los e até suprimi-los.

INFORMEQUIM - O não comparecimento de uma das partes à audiência da CCP acontece o que?
Sena - Se a empresa não comparecer, é lavrado um termo de não comparecimento com o qual o trabalhador poderá ingressar com processo judicial. Se o empregado não comparecer, também é lavrado o termo e o processo na CCP é arquivado.

INFORMEQUIM - Palavras finais.
Sena - Aproveito a oportunidade para convidar todas as empresas que quiserem conhecer mais o procedimento para procurar o Departamento Jurídico do Sindicato que estaremos à disposição para mais esclarecimentos.


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