As
empresas que estão obrigadas a pagar a PLR (Participação
nos Lucros e Resultados) prevista na Convenção Coletiva
têm duas formas de fazê-lo: em duas vezes de R$170,00,
nos dias 31 de janeiro e 31 de julho; ou de uma única
vez (R$340,00) no dia 30 de março. É importante lembrar
que R$20,00 da PLR é a contribuição negocial que vai
para o Sindicato.
O diretor do Sindicato João Pedro lembra que as empresas
que não pagaram a primeira parcela em 31 de janeiro
é porque optaram por saldar a PLR de uma única vez e
isto deve ser feito até 30 de março. Se após esta data,
a empresa não pagou nada, o Sindicato vai agir seja
via a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou ainda
estabelecendo contato direto com a empresa, sempre contando
com a participação e a mobilização dos trabalhadores.
Você, trabalhador, que ainda não recebeu ou esteja em
situação diferente do que foi dito, entre em contato
com o Sindicato o mais rápido possível para que seu
direito seja preservado.
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