Em meio as discussões sobre a Medida Provisória (MP) 676, que institui a fórmula 85/95 como alternativa ao fator previdenciário e altera a Lei 8.213, de 27 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, o trabalhador passam por grandes importantes dilemas: Como manter-se no mercado formal a partir dos 50 anos. A aposentadoria precoce pode gerar instabilidade financeira, obrigando-o a continuarem no mercado de trabalho, ainda que de forma informal e como planejar a sua aposentadoria, a fim de evitar perdas financeiras.
85/95
A nova regra garante o benefício integral para quem, na soma da idade com o tempo de contribuição, atingir 95 pontos (homens) ou 85 pontos (mulheres).
Cálculos feitos pela Previdência Social e apresentados no dia 9 de setembro a deputados e senadores mostram que quem está próximo de completar os requisitos mínimos para se aposentar terá de esperar de seis meses a um ano a mais, caso os parlamentares aprovem a fórmula proposta pelo governo, que aumenta aos poucos a pontuação para ter o benefício integral. A progressão apresentada mostra que quanto mais perto do tempo mínimo, menor é a espera.
Progressão considera o aumento da expectativa de vida do brasileiro
As somas da idade e do tempo de contribuição deverão ser aumentadas em um ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2017; e, depois, em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. Na prática, a medida adia o prazo para a aposentadoria para dar sustentabilidade ao sistema.
Sem dúvida nenhuma, o grande desafio atual é como equilibrar as contas da Previdência, mas não podemos esquecer que em contrapartida, nos deparamos com um grande problema: o trabalhador novo aos olhos da Previdência é considero velho para o mercado de trabalho. E neste jogo de empurra e com uma renda ínfima e sem perspectivas este profissional migra para o mercado informal, sofre com a falta de planejamento e futuro, muitas vezes sem amparo social e de saúde, o que certamente desencadeará um outro problema.
Pacto Social pela Empregabilidade de Trabalhadores e Trabalhadoras
Muitos setores de nossa economia, inclusive os químicos, se preocupam como manter os trabalhadores ativos no mercado de trabalho com idade a partir de 50 anosNeste sentido e com base no Pacto Social pela Empregabilidade de Trabalhadores e Trabalhadoras com idade a partir de 50 anos firmado na CCT dos Químicos em 2012, a cláusula 40ª estabelece a criação de um grupo de trabalho composto por representantes dos trabalhadores e dos empregadores para viabilizar argumentos e condições favoráveis para pleitearmos junto ao Governo Federal a redução progressiva dos percentuais das alíquotas de recolhimento a favor da Previdência Social, mensalmente sobre a folha de pagamento das empresas que empregar trabalhadores com idade a partir de 50 anos até o momento que atingir o direito à aposentadoria de qualquer natureza.
E esta é preocupação mundial e precisa integrar a pauta de movimentos sindicais, categorias de classe e sociedade. Leia o artigo assinado por Mark Miller, colunista da Reuters no Confira aqui