ATENÇÃO TRABALHADORES DA CATEGORIA:
Para se tornar sócio do Sindicato é necessário apresentar Carteira de Trabalho e o último holerite.
Essa norma é exclusiva para quem for se associar na Sede ou no Clube de Campo
Veja aqui como você pode torna-se sócio do SindiQuímicos
Quem pode tornar-se sócio?
Trabalhadores da Categoria
Qualquer trabalhador da categoria pode tornar-se sócio.
Para tanto, basta estar trabalhando, com carteira registrada, em qualquer empresa do setor e situada na nossa base territorial. Caso não saiba se sua empresa pertence a nossa base, fale conosco. Nós lhe prestaremos todas informações.
Cidadãos
Todos podem associar-se ao Sindiquímicos, na categoria de sócios voluntários.
A diretoria criou esta categoria de sócios, atendendo pedidos de diversos cidadãos que querem participar conosco da pratica do sindicalismo cidadão.
Como ser Sócio
Associado da categoria: R$ 42,50
Taxa de adesão do associado da categoria: R$ 30,00
O valor da mensalidade é descontado mensalmente em folha de pagamento.
Associado voluntário: R$ 95,00
Taxa de adesão do associado voluntário: R$ 50,00
O 1º pagamento deverá ser efetuado no ato da inscrição,
os demais por meio de boleto bancário ou diretamente na sede do Sindicato.
valores atualizados a partir de 01 de novembro de 2024.
Atenção: Associados com seus dependentes legais que estiverem em dia com suas mensalidades, mesmo não hospedados na colônia de Férias em Caraguatatuba , poderão no período das 10h às 18h de sábado a terça-feira, e na sexta-feira das 12h às 18h utilizarem piscina , quadra e salão de jogos, na colônia, basta apresentar carteira de sócio e documento dos dependentes que terão acesso , caso esteja acompanhado de algum convidado , este poderá ter acesso , junto com o associado , mediante o pagamento da taxa de *R$ 35,00.
A família também tem direito?
Os familiares diretos do sócio titular, ou seja, esposo ou esposa, mais os filhos solteiros, menores de 21 anos, também têm o direito de usufruírem, como sócios dependentes, dos benefícios do Sindiquímicos.
Quando passamos a ter direito?
Sócio da Categoria
O sócio da categoria titular e seus dependentes passam a imediatamente ter direitos aos benefícios, convênios e serviços.
Sócio Voluntário
A partir da 2ª mensalidade paga, o sócio voluntário titular e seus dependentes passam a ter direitos aos benefícios, convênios e serviços.