O Senado aprovou nesta quarta-feira (28) a medida provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) que tem como objetivo desestimular demissões em empresas com dificuldades financeiras por causa da crise. A proposta foi aprovada em votação simbólica e segue para sanção presidencial.

O texto estabelece que “podem aderir ao PPE as empresas de todos os setores em situação de dificuldade econômico-financeira, que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário”. A proposta prevê redução de 30% da jornada de trabalho e do salário dos trabalhadores, mas as condições devem ser aprovadas em acordo coletivo.

As empresas que aderirem ao programa ficam proibidas de demitir “arbitrariamente ou sem justa causa” empregados com jornada de trabalho reduzida. Da mesma forma, o empregador não pode contratar funcionário para exercer as mesmas atividades do trabalhador atingido pelo programa, a não ser em caso de reposição.

O programa vale até 2017 e os prazos de adesão vão até dezembro de 2016. As empresas que cumprirem a cota de contratação de pessoas com deficiência terão prioridade na adesão ao programa.

Veja as regras de adesão ao PPE

Ao permitir a redução de 30% da jornada com consequente redução de 30% do salário, o governo se comprometeu a complementar 50% da perda do trabalhador com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A complementação será limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego.

Em quase quatro meses de vigência, 37 empresas já pediram para participar, sendo que 14 já aderiram ao programa, o que proporcionou a preservação de quase 24 mil postos de trabalho. Se as demais empresas também forem contempladas, os postos de trabalho preservados aumentam para 31, 8 mil. O balanço é do dia 20 de outubro e foi produzido pelo Ministério do Trabalho e Previdência.