Enviada à Câmara dos Deputados na última quinta-feira (18), a Medida Provisória (MP) 676/15, que altera a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social para instituir a fórmula 85/95 progressiva poderá receber emendas até quarta-feira (24).
Depois deste prazo será criada uma comissão mista (deputados e senadores) para discussão e aprovação da proposta, com a designação de presidente de relator.
O Congresso terá prazo de 120 dias para aprovação da matéria, do contrário perde a validade, e a partir do 45º dia (18 de agosto) começa a trancar a pauta de votação da Câmara dos Deputados e depois do Senado Federal.
O prazo final de aprovação da medida provisória é o dia 31 de novembro.
A MP 676/15 introduz regra progressiva na fórmula 85/95 sendo majorada em cinco pontos até 2022. Assim, em 2017 a fórmula será: 86/96; 2019: 87/97; 2020: 88/98; 2021: 89/99; 2022: 90/100. Segundo o governo, essa proposta visa dar maior segurança e sustentabilidade para a Previdência Social.