“Trabalhadores não qualificados e com idade acima dos 40 anos serão os mais prejudicados com a nova fórmula”, diz Antonio Cortez Morais, vice-presidente do Sindiquímicos e conselheiro representante da Força Sindical no Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS

Na semana passada, Dilma vetou a flexibilização do Fator Previdenciário aprovada pelo Congresso Nacional. Editou, no lugar, uma medida provisória que preserva a fórmula vetada e adiciona um caráter progressivo, levando em conta a elevação na expectativa de vida do brasileiro.

O dispositivo vetado estabelecia a chamada regra 85/95, que permitiria ao trabalhador se aposentar com valor integral após 30 anos de serviço, no caso de mulheres, e de 35 anos, no caso de homens, desde que a soma do tempo de serviço com a idade fosse igual ou superior a 85 anos e 95 anos, respectivamente.

Já a Medida Provisória (MP) 676/15 anunciada pelo governo utiliza esta fórmula, mas estabelece um escalonamento para a regra à medida que aumenta a expectativa de vida da população.

A MP 676/15 introduz regra progressiva na fórmula 85/95 sendo majorada em cinco pontos até 2022. Assim, em 2017 a fórmula será: 86/96; 2019: 87/97; 2020: 88/98; 2021: 89/99; 2022: 90/100.

Na avaliação de Antonio Cortez Morais, vice-presidente do Sindiquímicos e conselheiro representante da Força Sindical no Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS e secretário de Assuntos Previdenciários da Força Sindical/SP e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Químico – CNTQ,  a nova regra da aposentadoria precisa ser avaliada com ressalva, pois, a fórmula poderá prejudicar, a mão de obra não qualificada e acima dos 40 anos. “Dificilmente, trabalhadores com idade acima dos 40 anos e sem qualificação profissional conseguirá se manter no mercado de trabalho. Então, supomos, que eles terão dificuldades de atingir a fórmula e, consequentemente, isto impactará negativamente na data da aposentadoria destes trabalhadores”, diz.

Cortez lembra que só terá acesso a nova regra quem comprovar 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.   Caso não tenha esta condição não será possível requerer o benefício utilizando o fator 85/95.

Prazos

A MP 676/15, que altera a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social para instituir a fórmula 85/95 progressiva poderá receber emendas até esta quarta-feira, dia 24 de junho.

Depois deste prazo será criada uma comissão mista (deputados e senadores) para discussão e aprovação da proposta, com a designação de presidente de relator.

O Congresso terá prazo de 120 dias para aprovação da matéria, do contrário perde a validade, e a partir do 45º dia (18 de agosto) começa a trancar a pauta de votação da Câmara dos Deputados e depois do Senado Federal.

O prazo final de aprovação da medida provisória é o dia 31 de novembro.