A presidente Dilma Rousseff converteu em lei o texto da Medida Provisória 676/2015, que criou uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias conhecida como regra 85/95.

Pela nova lei, a fórmula só será aplicada na íntegra se houver um tempo de contribuição mínima de 35 anos, no caso dos homens, ou de 30 anos, no caso das mulheres.

A reedição da proposta inclui nessa regra um escalonamento que aumenta o tempo de contribuição e de idade necessários para a aposentadoria, considerando o aumento da expectativa de vida do brasileiro.

Pela nova lei, a fórmula 85/95 só será aplicada na íntegra se houver um tempo de contribuição. Se esse tempo de contribuição não for atingido, mesmo que a soma da idade com a contribuição atinja o patamar 85/95, incidirá sobre a aposentadoria o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício.

A lei fixa a progressividade da pontuação 85/95, com a soma do tempo de idade e contribuição subindo em um ponto a cada dois anos, somente a partir de 2018.

86/96 em 31 de dezembro de 2018;

87/97 em 31 de dezembro de 2020;

88/98 em 31 de dezembro de 2022;

89/99 em 31 de dezembro de 2024;

90/100 em 31 de dezembro de 2026.

“Ao definir esta fórmula, o governo se baseou como justificativa  na longevidade estabelecida conforme tabela apurada pelo IBGE, mas não levou em conta  que por falta de políticas públicas as empresas, os trabalhadores acima dos 50 anos encontram dificuldades para se manterem no mercado de trabalho”, diz Antonio Cortez Morais, representante da Força Sindical no Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS.

Cortez que também é secretário-geral do Sindiquímicos e secretário  de Assuntos Previdenciários da Força Sindical/SP e CNTQ afirma que a curto prazo será difícil se aposentar por tempo de contribuição, não restando outra alternativa que se aposentar por idade ou por invalidez.

Há ainda uma condição especial para a aposentadoria de professores. Para esses profissionais, o tempo mínimo de contribuição exigido será de 25 anos, no caso das mulheres, e 30 anos, para os homens.

Vetos:  Desaposentação, condição de segurado especial a dirigentes e membros de cooperativas de crédito rural, que ampliariam as hipóteses de concessão de seguro-desefo e que criariam critérios específicos para seguro-desemprego de trabalhador rural, entre outros.

Fonte:  Troad Comunicação