O Decreto nº 3.048/199913, que aprovou o Regulamento da Previdência Social, com as mudanças trazidas pelos Decretos nº 6.042/2007 e nº 6.957/2009, ao abordar acidentes e doenças ocupacionais, determina que o acidente de trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS.


O art. 337, § 3º, do Decreto nº 3.048/1999, com redação do Decreto nº 6.957/2009, passou a estabelecer o nexo entre o trabalho e o agravo através do cruzamento de dois parâmetros: o nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças – CID, em conformidade com o disposto na Lista C, do Anexo, do Regulamento.


Este Decreto também apresenta em seus anexos uma série de parâmetros de caracterização das doenças ocupacionais, como: Agentes Patogênicos causadores de Doenças Profissionais ou do Trabalho; Agentes ou fatores de risco de natureza ocupacional relacionados com a etiologia de doenças profissionais e de outras doenças relacionadas com o trabalho; relação das situações que dão direito ao Auxílio-Acidente; entre outras.