Segundo o secretário-geral do SindiQuímicos Guarulhos, Antonio Cortez Morais, o empregador tem a obrigação legal de responder integralmente pela saúde dos seus funcionários durante a permanência dele no interior daquela empresa.


Para tanto, o empregador precisa ter em suas dependências internas um médico do trabalho, conforme determina a Justiça ou externamente. É normal na admissão, o futuro trabalhador daquela empresa realizar o exame admissional, para constatar que aquela pessoa não tem nenhuma doença que o incapacita para exercer qualquer função no mercado de trabalho. E quando é demitido é realizado outro exame para constatar se não adquiriu ou desenvolveu alguma doença relacionada ao trabalho.
Cortez explica que existem casos de o funcionário não encontrar médico do trabalho no local onde foi contratado. Caso esteja com suspeita de que esteja com doença ocupacional, é preciso ir ao Sindicato para explicar o que está acontecendo.

“Outra alternativa de ir ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, subordinada à secretaria da Saúde do município. Não sendo atendido vai o ministério do Trabalho e por último da procuradoria do Ministério Público”, explicou.


Ele ressalta que no decorrer do tempo, o funcionário pode desenvolver doença ocupacional ou sofrer um acidente de trabalho, que vai modificar o diagnóstico do exame admissional. “Seja sócio ou não do sindicato, o funcionário precisa ir ao sindicato para relatar esse problema. Ele tem a opção, também, de contratar médico particular para montar um prontuário relativo a sua saúde,” disse.


Cortez destaca que a Previdência Social não monitora o ambiente de trabalho de nenhuma empresa, não verifica laudo, se ele entrou doente ou não. “A Previdência só entra em ação caso esse funcionário reclame de incapacidade para o trabalho e a partir do 16º seja afastado. Neste caso, ele precisa levar um histórico relativo à sua saúde”, finalizou.

Exame admissional comprova se o trabalhador tem alguma doença

Exame demissional, realizado no máximo até dez dias após a demissão, comprova se o funcionário saiu com alguma doença ocupacional. Esta norma está no art. 168 da CLT Médico do trabalho é o profissional responsável pela saúde dos funcionários num empresa; ele detecta se o trabalhador desenvolveu alguma doença ocupacional Perito da Previdência é o médico que, através de perícia, vai descobrir se aquela doença ocupacional foi adquirida no exercício da função ou se essa doença não tem ligação com o trabalho, é de cunho hereditário Centro de Referência em Saúde do Trabalhador é o órgão subordinado à secretaria da Saúde do município presta assistência especializada aos trabalhadores acometidos por doenças ou agravos relacionados ao trabalho, promove recuperação da saúde dos trabalhadores, além de investigar as condições do ambiente do trabalho.


No pedido de reconsideração da decisão que concedeu o benefício. O médico perito da Previdência pode determinar se aquele trabalhador, que ficou afastado, pode retornar à empresa e exercer outra função, sem redução de salário e carga horária.