Troad editoraA manutenção da taxa básica de juros (Selic) em 11% aponta um novo direcionamento para a contenção das consecutivas altas, mas se faz necessário também que o governo mantenha a posição e comece a reduzir a taxa de juros.
Ao longo das consecutivas altas da Taxa, temos reafirmado que o melhor caminho é a inversão, ou seja, a diminuição dos juros, pois temos assistido o atendimento ao sistema financeiro em detrimento a pauta do trabalhador. Neste sentido, o governo tem optado por creditar os “agiotas oficiais” – bancos e financeiras – que praticam o chamado spread bancário (diferença entre o preço de compra (procura) e venda (oferta) de uma ação, título ou transação).
Mais uma vez, a pressão por parte do sistema financeiro, gera mais um prejuízo ao trabalhador, o que, consequentemente, impacta o crédito ao consumidor, promovendo uma desenfreada falta de investimentos, já que muitos deles acabaram sendo abortados.
A dificuldade do acesso ao crédito gera a queda do consumo e impacta a produção industrial, com déficit nas indústrias e, uma consequente queda na geração de empregos. A política monetária do governo faz com que o país ostente uma grande preocupação aos trabalhadores.
Outra grande preocupação é o número crescente de trabalhadores que estão com os salários comprometidos por meio de contas bancárias vinculadas a conta-salário. Neste sentido, importante lembrar que desde 2009 a conta-salário está protegida por uma legislação que impede a cobrança de inúmeras tarifas.
A única tarifa que pode ser cobrada do portador dessa conta é a de renovação cadastral semestral, desde que o consumidor faça algum tipo de atualização de dados, como mudança de endereço ou número de telefone. O que não é permitido na conta-salário é uso de cheques nem a realização de outros tipos de crédito, além dos salários e demais vencimentos efetuados pela empresa. A situação muda de figura quando ocorre a transferência destes recursos para outro banco, com oferecimento de produtos, etc, portanto, é importante o trabalhador se atentar para isto.
A conta-salário, regulamentada pelas Resoluções 3.402/2006, 3.424/2006 e 3.338/2006 do Conselho Monetário Nacional, é aquela aberta exclusivamente pela necessidade de recebimento de salários, aposentadorias, pensões e similares. Assim, a conta depende de contrato ou convênio firmado entre o empregador e a instituição financeira, não sendo permitida sua abertura por iniciativa do empregado, tampouco em nome de pessoa jurídica.
Portanto, é uma decisão do empregador. No entanto, cabe ao trabalhador observar os critérios de empréstimos, de juros praticados pela instituição financeira, para que ele não se torne refém dos bancos, que, por vezes, o induz a adquirir produtos e serviços.
O trabalhador precisa observar que outra vantagem desse tipo de conta é que ela pode ser movimentada por meio de cartão magnético com função débito e utilizada para o pagamento de contas, faturas e boletos, inclusive através de débito automático. Também é possível a contratação de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil, mas tudo isto deve ser observado e estudado, pois o banco tem acesso ao crédito salarial antes do trabalhador.
Temos constatado, lamentavelmente, que, em sua totalidade e com pleno conhecimento da empresa, os juros praticados pela instituição financeira são abusivos, extorsivos até, o que compromete o sustento da família de grande parcela dos trabalhadores.
Aproveitando que estamos vivenciando a Copa do Mundo, o governo tem por obrigação marcar um gol em benefício do país e dos trabalhadores, fazendo com que o sistema financeiro aja de forma menos agressiva diante dos trabalhadores e de seu acesso ao crédito que move a economia. Ao invés de ficar estagnado, que ele trabalhe efetivamente pela redução de juros.
Aumentar os juros é desrespeitar o trabalhador brasileiro e travar o desenvolvimento social e econômico do país.