Os empregadores que tenham dívidas com o INSS relativas a empregados domésticos podem aderir até quarta-feira (30) ao programa de regularização destes débitos, o Redom.

O benefício se refere a dívidas vencidas até 30 de abril de 2013, data de publicação da PEC dos Domésticos.

De acordo com estimativas da Receita, cerca de 400 mil patrões estão com o recolhimento em atraso e devem aderir ao Redom.

A principal vantagem do programa para o empregador, segundo Frederico Faber, coordenador de cobrança da Receita Federal, é a segurança em âmbito jurídico.

“Hoje, há na Justiça grandes demandas trabalhistas por conta de não formalização [de empregados domésticos]”, disse Faber, em vídeo divulgado pela Receita.

Instituído por lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff em junho, o programa só foi regulamentado no dia 11 de setembro, por meio de uma portaria.

O prazo curto para a adesão ao Redom está entre as reclamações do Instituto Doméstica Legal, ONG voltada à situação do emprego doméstico no Brasil.

“Não tenho dúvidas em afirmar que praticamente nenhum empregador doméstico irá aderir ao Redom, e os trabalhadores continuarão prejudicados”, afirmou, em nota, o presidente da ONG, Mario Avelino.

Além do prazo, a ONG critica ainda a necessidade de quitação prévia de todo o débito referente ao período posterior a abril de 2013.

Para aderir ao programa, o empregador deve estar com as obrigações posteriores a abril de 2013 em dia e desistir expressamente de ações judiciais existentes que discutam os débitos atrasados.

A Receita afirma não ter números preliminares da adesão ao programa.

OPÇÕES

O empregador pode optar por pagar o valor devido à vista ou em parcelas. No caso de pagamento à vista, as dívidas previdenciárias terão desconto integral de multas e encargos legais, além de 60% de desconto dos juros de mora.

O pagamento à vista deve ser realizado na unidade da Receita Federal referente ao seu domicílio tributário, junto da apresentação dos documentos exigidos (veja a lista deles ao lado).

No pagamento parcelado, todos os encargos serão cobrados, mas haverá a possibilidade de dividir o valor em até 120 parcelas (durante dez anos), respeitando a parcela mínima de R$ 100,00.

Quem optar pela divisão em prestações deverá acessar o site da Receita Federal e seguir as orientações que constam na página, que remete para o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Nesse caso, a apresentação dos documentos poderá ser feita até o dia 30 de outubro.

A multa para o empregador que atrasa o recolhimento do INSS é de 0,33% ao dia, até o máximo de 20%.

Fonte: Folha de S.Paulo