Primeiro pagamento será até 6/11; data para início de cadastramento na internet ainda não foi definida. Patrão passará a pagar 8% de INSS, 8% de FGTS, 0,8% de seguro e 3,2% de reserva para demissão injustificada
O Simples Doméstico, regime unificado de pagamento de tributos e demais encargos para esses trabalhadores, entra em vigor a partir desta quinta-feira (1º).
O primeiro recolhimento se dará em novembro, mas os empregadores já devem colocar na conta a despesa extra de 8% de FGTS sobre salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais.
Fazem parte ainda do Simples Doméstico 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% relativos à rescisão contratual (equivalente à multa sobre o FGTS nas demissões sem justa causa).
O INSS, que hoje é de 12% para quem contrata um trabalhador doméstico, teve a alíquota reduzida para compensar a inclusão dos outros benefícios.
Poderá também haver o recolhimento do IR na fonte, mas apenas se o salário superar R$ 1.903,98 por mês.
O recolhimento do FGTS pelos empregadores domésticos era facultativo. Agora, passará a ser obrigatório.
Para o empregador, a primeira providência é cadastrar o funcionário no sistema por meio do site eSocial (http://www.esocial.gov.br/).
De acordo com o Ministério da Previdência, isso poderá ser feito a partir de outubro, em data a ser definida pelo governo, que ainda trabalha para resolver questões técnicas e burocráticas.
A partir de novembro, será possível fazer o recolhimento de todos as obrigações em uma única guia.
O pagamento deve ser feito até o dia 7 de cada mês ou no dia útil anterior à esta data, quando ela cair no sábado, domingo ou feriado.
Hoje, o INSS é recolhido no dia útil seguinte, mas vai prevalecer a regra do FGTS, que é o dia anterior. Em novembro, por exemplo, o prazo acaba na sexta dia 6.
Também em outubro, o governo fará uma campanha para divulgar as mudanças. A forma como ela será apresentada, porém, ainda não está definida.
SEM ATRASO
Mesmo com as indefinições, o ministério diz que não haverá atraso na implantação do sistema que impeça o recolhimento de acordo com as novas regras em novembro.
Na última sexta (25), foi publicada a resolução do Conselho Curador do FGTS que determina à Caixa que tome as medidas para viabilizar o recolhimento do encargo.
O banco estatal, agente operador do FGTS, disse que já efetuou os principais ajustes no sistema e, neste momento, realiza testes para colocá-lo em funcionamento.
Já está disponível no eSocial a consulta a dados cadastrais como o NIS (Número de Identificação Social) e o CPF do trabalhador.
Documentos necessários para o redom
1 Formulário de discriminação de débitos encontrado no site da Receita Federal
2 Cópia do documento de identificação do empregador doméstico
3 Guia da Previdência Social (GPS) do pagamento à vista ou da primeira prestação do parcelamento
4 GPS do pagamento dos valores referentes ao período posterior a abril de 2013
5 Cópia do documento de identificação do empregado e do contrato de trabalho extraídos da Carteira de Trabalho (CTPS)
6 Cópia da 2ª via da petição de renúncia protocolada no Cartório Judicial, no caso do débito ser objeto de processo judicial
7 Pedido de desistência dos parcelamentos anteriores, se houver, conforme formulário no site da Receita