O relator, deputado Afonso Florence (PT-BA), além de manter a regra 85/95 aumentou os efeitos da progressividade com inicio gradual a partir de 2018, data que a soma deverá ser de 96 para os homens e de 86 para as mulheres. O texto original previa o inicio da progressividade em 2017.
Adoção de uma regra para afastar a incidência do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tratada na MP 676/15, enviada pelo Poder Executivo, foi aprovado em comissão mista e segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados.
A nova regra permite que a pessoa que já tem o direito de se aposentar por tempo de contribuição opte pela não incidência do fator previdenciário caso a soma de sua idade com o tempo de contribuição seja de 95 anos, se for homem (com tempo mínimo de contribuição de 35 anos), ou 85 anos, se for mulher (com tempo mínimo de contribuição de 30 anos).
O relator, deputado Afonso Florence (PT-BA), além de manter a regra 85/95 aumentou os efeitos da progressividade com inicio gradual a partir de 2018, data que a soma deverá ser de 96 para os homens e de 86 para as mulheres. O texto original previa o inicio da progressividade em 2017.
A progressividade será modifica ainda a partir de 1º de janeiro de 2020 para obter aposentadoria integra é necessário 87 para mulher e 97 para homens; em 1º de janeiro de 2022, 88 para mulher e 98 para homem; em 1º de janeiro de 2024, 89 para mulher e 99 para homem; e em 1º de janeiro de 2026, 90 para mulher e 100 para homem.
O texto aprovado será votado no plenário da Câmara e depois segue para votação no plenário do Senado. A matéria ainda deve ser submetida para sanção presidencial.
http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=179072&tp=1