Cobrança do FAP em 2016 passa  a ser por estabelecimento empresarial, e não mais pelo CNPJ da matriz. 

O Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS decidiu no dia 24 de setembro  que, a partir de 2016, o Fator Acidentário de Prevenção – o FAP – passa a ser calculado por estabelecimento empresarial, e não mais pelo CNPJ da matriz.

Segundo Antonio Cortez Morais, representante da Força Sindical no Conselho, a decisão foi aprovada pelos membros da comissão quadripartite – representantes dos trabalhadores ativos e inativos, governo e representantes dos empregadores – e após acirrado debate na Comissão e no Grupo de Trabalho que discutem a alteração do FAP desde o final de 2014, e mesmo todos tendo o entendimento que composição dos representantes do trabalhadores ainda não está contemplada juridicamente.

“Embora o país tenha seis centrais sindicais, apenas três participam – Força, CUT e UGT –, sendo que somente a Força e a CUT são titulares com voz e poder de voto. E a UGT é suplente.  Na votação, houve uma composição dos votos dos representantes dos trabalhadores ativos e inativos”.

“Para o trabalhador, esta mudança representa uma perda parcial das obrigações que o empregador tem com seus empregados no sentido de oferecer um local de trabalho seguro, sem riscos à sua saúde e a sua integridade física no ambiente de trabalho. Com esta cobrança, o Sindicato terá que atuar mais fortemente”, diz Cortez que também é vice-presidente do Sindiquímicos e secretário de Assuntos Previdenciários da Força Sindical/SP e CNTQ.

A fim de que a alteração do FAP/SAT receba a contribuição das Centrais Sindicais e de toda a sociedade, Cortez  sugeriu que a discussão da alteração do FAP/SAT seja feita no Fórum de Saúde das Centrais.

Fonte: Troad Comunicação