Estatuto do Idoso prevê gratuidade ou desconto para viagens interestaduais; benefício não é válido para passagens aéreas

 

Idosos com mais de 60 anos e que possuam renda igual ou inferior a dois salários mínimos têm o direito garantido de viajar de graça em trechos interestaduais em linhas de ônibus, trem ou embarcações. Os veículos são obrigados a reservar duas vagas a população dessa faixa etária. Caso os assentos já estejam ocupados, o idoso terá direito a 50% de desconto no valor da passagem.

Os benefícios estão previsto no Estatuto do Idoso, em vigor desde o ano de 2003, mas muitas vezes desrespeitados. O alerta é feito pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo. O órgão explica que para conseguir a gratuidade o idoso deve solicitá-la nos pontos de venda com antecedência de três horas do horário da partida, apresentando documentos que provem sua identidade e sua renda.

Para obter o desconto de 50%, o bilhete deve ser comprado com uma antecedência de seis horas para viagens de até 500 quilômetros e  de 12 horas para viagens acima dessa distância.

A comprovação de renda poderá ocorrer mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: Carteira de trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social.

Estadual

Para os transportes intermunicipais, cada Estado pode regulamentar da sua maneira. No Estado de São Paulo, segundo informou o Procon, o transporte coletivo entre cidades deve garantir duas vagas gratuitas por veículo para idosos com mais de 60 anos. Quem tiver interesse, deve agendar com 24 horas de antecedência apresentando documento de identidade.

A gratuidade também vale para o transporte coletivo público urbano em todo o território nacional. A lei estabelece que pessoas com idade superior a 65 anos tem passe livre bastando apresentar um documento que comprove a idade. Para pessoas entre 60 e 65 anos, a gratuidade no transporte coletivo depende de legislação específica nos estados e municípios.

O consumidor idoso ainda tem a prioridade para embarcar e desembarcar com segurança em qualquer meio de transporte, seja ônibus, avião, trem, metrô. Importante lembrar que não há legislação que garanta desconto ou gratuidade nas passagens aéreas.

Fonte: O Estado de S.Paulo