As empresas que precisam abrir as portas aos domingos e feriados poderão obter de forma mais fácil a autorização necessária no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A Portaria nº 945, publicada recentemente pelo órgão, traz duas mudanças consideradas benéficas por advogados: permite a negociação direta com sindicato, bastando posteriormente apenas o registro do acordo, e abre possibilidade de se requerer diretamente a autorização em uma superintendência regional do trabalho.
Atualmente, somente as atividades econômicas listadas no Decreto nº 27.048, de 1949, não precisam de autorização do Ministério do Trabalho para abrir as portas nesses dias. Hotéis, hospitais, produção e distribuição de energia elétrica e gás são alguns exemplos. As demais áreas devem obter formalmente essa liberação.
De acordo com a advogada trabalhista Dânia Fiorin Longhi, do Fiorin Longhi Sociedade de Advogados, até a publicação da nova portaria, a empresa deveria apresentar ao ministério um laudo técnico sobre a necessidade do trabalho aos domingos e feriados, autorização do sindicato por acordo coletivo ou anuência expressa dos empregados em conjunto com a entidade representativa da categoria e ainda a escala de revezamento dos empregados.
O que muda agora, como explica, é que não há mais a necessidade de autorização do ministério se for fechado um acordo com o sindicato. Bastará registrá-lo no Ministério do Trabalho. Em caso contrário, há ainda a possibilidade de a empresa, mesmo sem o aval da entidade sindical, solicitar a autorização do trabalho aos domingos e feriados, apresentando a documentação exigida pela portaria. O sindicato poderá apresentar sua oposição ao órgão, mas o pedido do empreendimento será avaliado, independentemente da opinião sindical pelo superintendente regional do trabalho e emprego.
Já a possibilidade de negociação com o sindicato, sem interferência direta do ministério, é vista como um facilitador por especialistas. Os consultores trabalhistas e previdenciário da Athros Auditoria e Consultoria, Patrícia Fernanda Escatolin e Luciano Nutti, afirmam que o meio pode ser menos burocrático para obter a autorização. De acordo com eles, a concessão do documento pelo MTE pode ser morosa e nem sempre as empresas obtinham o pedido. “O sindicato conhece melhor a realidade do seu mercado”, afirma Nutti.
Segundo a portaria, para ser reconhecido, o acordo coletivo precisa respeitar certas regras, como a existência de escala de revezamento, o prazo de vigência, as condições de segurança e saúde para as atividades perigosas e insalubres e os efeitos do acordo no caso do cancelamento da autorização.