Subprocurador-geral da República, ele substituirá Wellington Lima e Silva.
Empossado dia 3, Lima e Silva decidiu sair após proibição do Supremo.
Eugênio Aragão, 56 anos. entrou no Ministério Público Federal em 1987 e é um dos 73 sub-procuradores-gerais da República. Ele coordenou áreas como Direitos das Populações indígeas, Defesa do Patrimônio Publico e já foi dirigente da Associação Nacional dos Procuradores da República. Segundo a Procuradoria-Geral da República, é formado em direito pela Universidade de Brasília (UnB), mestre em direito e internacional dos direitos humanos pela Universidade de Essex (Inglaterra) e doutorando em direito internacional público pela Universidade de Bochum (Alemanha).
Procurador de Justiça na Bahia, Wellington Lima e Silva foi empossado no último dia 3, mas, no dia 9, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, com base na Constituição Federal, de 1988, que membros do Ministério Público, como promotores e procuradores de Justiça, não podem exercer cargos fora da instituição, a não ser como professores.
No julgamento, o Supremo estipulou prazo de 20 dias, a partir da publicação da ata do julgamento, que se deu nesta segunda, para Lima e Silva decidir se continuaria no Ministério Público ou se pediria exoneração definitiva do MP para continuar como ministro da Justiça.
Embora também seja procurador, Aragão foi indicado ministro, segundo informou a Casa Civil, porque entrou no Ministério Público Federal antes de 1988, quando ainda não havia a proibição que, no entendimento do Supremo, a Constituição determina.
Os ministros do Supremo argumentaram que o exercício de cargo no Executivo por membro do MP leva a uma situação de “subordinação”. “Quem exerce função de Estado, como é o caso do membro do Ministério Público, não deve poder exercer função de governo. Função de Estado exige distanciamento crítico e imparcialidade. Função de governo exige lealdade e engajamento”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, do STF.
Segundo informações de ministros do Supremo, não há vedação para Eugênio Aragão assumir a função porque ele entrou na carreira no Ministério Público antes de 1988, e a Constituição autoriza expressamente no artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Na sermana passada, Wellington Lima e Silva disse que só decidiria se permaneceria ou deixaria o governo após uma conversa com Dilma, o que, segundo a assessoria do Ministério da Justiça, já aconteceu.
Nesta segunda-feira, mais cedo, antes da confirmação do novo ministro da Justiça, o chefe da Casa Civil, Jaques Wagner, um dos responsáveis pela indicação de Wellington Lima e Silva, disse que, diante da decisão do STF, não achava “justo” pedir para o ministro permanecer no cargo.
“O que é racional neste momento? Ele trocar 25 anos de Ministério Público por três anos [de governo]? […] Eu jamais pediria para ele ficar [no governo] porque não acho justo. Mas, sim, eu fico pesaroso porque ele é um tremendo quadro. Mas tudo bem. Se não pode, não pode”, declarou Wagner.