Avançamos, e conquistamos Reajuste Salarial – 100% do INPC/IBGE, 4,14% do período de 01/11/2022 a 31/10/2023, mais acréscimo de 1% de aumento real, totalizando 5,18% de reajuste. As Cláusulas Sociais, com manutenção de todos os direitos adquiridos em CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) foram renovadas por 2 anos.
Fruto do trabalho constante e incansável do Sindicato da categoria, a CCT exerce força de lei. O reajuste do salário e aplicação de todas as cláusulas Sociais e Econômicas devem ser cumpridos.
O SindiQuímicos Guarulhos estará sempre nas portas das fábricas e na mesa de negociação para lutar e garantir os direitos da Classe Trabalhadora. Nunca se esqueça trabalhador, Juntos continuaremos fortes.

Setor Químico

INPC/IBGE de 4,14% + 1% de aumento real: 5,18%

Piso Salarial

Empresas com até 49 empregados: R$ 2.079,79

Empresas com 50 ou mais empregados: R$ 2.133,39

Salários superiores: R$ 10.077,72
Fixo de: R$ 522,03

PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados)

PLR (Aplica-se às empresas que não possuem acordo de PLR)

Empresas com até 49 trabalhadores: R$ 1.209,33

Empresas com 50 ou mais trabalhadores: R$ 1.343,70

Conquista: Conseguimos a antecipação nas datas de pagamento da PLR. Aplica-se para os pagamentos parcelados, (Maio e Setembro), e para o pagamento em uma única parcela, Julho.

A título de contribuição negocial da PLR desconto de 5% (cinco por cento), do valor pago.

Setor de Reciclagem

INPC/IBGE de 4,14% + 1% de aumento real: 5,18%

Piso Salarial

Fases terciária e secundária: R$ 1.596,98
Fase primária: R$ 1708,63

Salários superiores: R$ 10.077,72 – Valor fixo de: R$ 522,03

Não ligados à atividade produtiva das fases terciária, secundária e primária: R$ 1.719,83

Cesta Básica

Atenção:
As empresas fornecerão cesta básica a todos os seus empregados, no valor correspondente a R$ 200,00. A Cesta Básica é um direito previsto em Convenção Coletiva e é obrigatório o seu fornecimento mensal. O fornecimento da cesta não esta condicionado a nenhum critério por parte da empresa.

PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados)

PLR (Aplica-se às empresas que não possuem acordo de PLR)

Trabalhadores diretamente ligados à atividade produtiva das fases terciária (separação) e secundária (moagem): R$ 727,84

Trabalhadores diretamente ligados à atividade produtiva da fase primária (granulação): R$ 795.02

Conquista: Conseguimos a antecipação nas datas de pagamento da PLR. Aplica-se para os pagamentos parcelados, (Maio e Setembro), e para o pagamento em uma única parcela, (Julho).

A título de contribuição negocial da PLR desconto de 5% (cinco por cento), do valor pago.

Principais conquistas

  • Manutenção da cláusula de PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados) em Convenção Coletiva
  • Hora extra (semana) de 70%
  • Hora extra (domingo e feriados) de 110%
  • Adicional noturno de 40%
  • Auxílio-creche para todas as funcionárias (com reembolso de até 50% do salário normativo)