Depois de perder a votação da emenda que derruba o fator previdenciário, o governo sofreu novo revés durante a votação dos destaques da Medida Provisória (MP) 664/14, que alterou as regras para a concessão da pensão por morte e do auxílio-doença.
E foi o ponto da MP que alterava a responsabilidade pelo pagamento do auxílio-doença que marcou o embate entre a base e a oposição. Por 229 votos favoráveis, 220 contrários e uma abstenção, os deputados excluíram do texto o trecho que determinava que as empresas seriam responsáveis pelo pagamento dos primeiros 30 dias do auxílio-doença.
Com a alteração, o governo pretendia economizar no pagamento do benefício, que passaria a ser arcado pelos empresários durante o período. Agora, continua valendo a regra atual pela qual a empresa é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias de licença médica do trabalhador e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir do décimo sexto dia.
Após a aprovação do destaque que trata do pagamento do auxílio-doença, a sessão foi encerrada. Os demais destaques serão analisados em sessão extraordinária nesta quinta (14) .
AS MUDANÇAS_____________________________________
- Pensão por morte
Como é: Não há exigência de tempo mínimo de união estável ou casamento; não há tempo mínimo de contribuição do segurado; o pagamento equivale a 100% do benefício; a pensão para o cônjuge é vitalícia.
Proposta do governo: Prevê carência de 2 anos de contribuição e ao menos 2 anos de casamento ou união estável; altera o cálculo de 100% para 50%; acaba a pensão vitalícia a cônjuges jovens.
Como foi aprovada: Reduz para 1 ano e meio o prazo mínimo de contribuição. Exige pelo menos 2 anos de casamento ou união estável, que foi mantido pelo relator – outra regra que não existia na legislação.
- Auxílio-doença
Como é: A empresa paga o auxílio por 15 dias e depois o INSS assume o pagamento do benefício; o valor pago é igual ao da última contribuição registrada; o trabalho de perícia é feito somente pelo INSS.
Proposta do governo: Prevê carência de 2 anos de contribuição e ao menos 2 anos de casamento ou união estável; altera o cálculo de 100% para 50%; acaba a pensão vitalícia a cônjuges jovens.
Como foi aprovada: Mantém a obrigação de a empresa pagar aos empregados o salário durante os 30 primeiros dias de afastamento, o dobro do que previa a legislação anterior à Medida Provisória 664.
IMPACTO
- R$ 18 bilhões: era a economia prevista pelo governo, por ano, com a MP 665, que dispõe sobre direitos trabalhistas, e com a MP 664, que altera benefícios previdenciários
- R$ 14,5 bilhões: é o valor economizado com as MPs, por ano, após as alterações do Congresso. Na MP 665, governo deixa de poupar R$ 2,5 bilhões; na MP 664, valor é de R$ 1 bilhões
- R$ 16 bilhões: o governo previa poupar, antes das alterações do Congresso, com mudanças no seguro-desemprego (R$ 9 bilhões) e abono salarial (R$ 7 bilhões), que integram a MP 665
- R$ 2 bilhões: o governo previa poupar, antes das alterações do Congresso, com mudanças na pensão por morte e auxílio-doença (MP 664) e no seguro-defeso (MP 665)