Proposta foi votada como emenda ao texto da MP da pensão por morte. Governo e PT fizeram apelo para que texto fosse rejeitado em plenário.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) uma proposta de mudança no fator previdenciário, que é o cálculo utilizado para a concessão de aposentadorias. A alteração foi incluída como emenda (proposta de mudança) ao texto da MP 664, que restringe o acesso à pensão por morte, aprovada por 232 votos a favor, 210 contra e duas abstenções.
Atualmente, o fator previdenciário reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.
A alteração aprovada propõe a chamada fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposenta com proventos integrais (com base no teto da Previdência, atualmente R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 (mulheres) ou 95 (homens). Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário.
O governo e o PT fizeram reiterados apelos para que a emenda fosse rejeitada. A proposta do Executivo é que o tema fosse debatido em um fórum, a ser criado, composto por representantes de sindicatos e aposentados.
“O governo tem consciência de que tem que buscar uma solução”, reconheceu o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE). Em nome do Planalto, ele pediu aos demais líderes da base aliada um prazo de 180 dias. “Nos últimos dias, demos todas as garantias de que, em 180 dias, vamos apresentar uma proposta global que inclui não só o fator como também a idade mínima”, afirmou.
O líder do PT, Sibá Machado (AC), foi ao microfone insistir no acordo fechado mais cedo entre as lideranças da base governista, durante reunião conduzida pelo vice-presidente da República, Michel Temer, para rejeitar a emenda.
“Precisamos encontrar uma solução definitiva para esse problema”, disse Sibá, acrescentando que a discussão tinha de ocorrer dentro de um fórum.
Autor da emenda, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) ressaltou que apresentou a sugestão no início do ano e que, até agora, o governo não havia feito nada. “Não dá mais para esperar. A emenda é para diminuir os danos do fator previdenciário”, declarou.
A Câmara ainda precisa concluir a votação das demais sugestões de alteração da medida provisória. Após a aprovação da redação final, o texto seguirá para o Senado.
Fator Flexibilizado
Recebimento da aposentadoria integral
Como é: O fator previdenciário, que reduz o benefício de quem se aposenta com menos idade, leva em conta expectativa de vida, tempo de contribuição e idade. O cálculo reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de 65 anos (homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos (homens) e de 30 (mulheres).
Como fica: Para ter direito a aposentadoria integral, a soma do tempo de contribuição e da idade tem de chegar a 85 (mulheres) e 95 (homens). Por exemplo, um homem que tenha 60 anos e 35 anos de contribuição consegue receber a aposentadoria integral mesmo não tendo o mínimo de 65 anos de idade exigido atualmente.