O governo decidiu elaborar um plano B para que os empregadores domésticos não deixem de recolher o FGTS dos trabalhadores, caso tenham algum problema com o eSocial, sistema utilizado para a emissão da guia única. A opção para casos excepcionais será realizar o pagamento por meio de uma guia da Caixa.

Segundo a medida, divulgada no Diário Oficial da União, na impossibilidade de utilização do eSocial para realização do recolhimento unificado, devido pelo empregador doméstico, a Caixa acatará o recolhimento específico do FGTS por meio da GRF Internet Doméstico disponível no portal eSocial.

DIREITOS DOS DOMÉSTICOS – Veja tributos que serão recolhidos em guia única a partir de novembro

Além do recolhimento de 8% para o FGTS, essa guia permitirá também o pagamento da reserva para indenizações referentes a demissões sem justa causa, que é de 3,2% do salário.

O pagamento deve ser feito até o dia 7 de cada mês ou no dia útil anterior a essa data, quando ela cair no sábado, domingo ou feriado. Em novembro, por exemplo, o prazo acaba na sexta, dia 6.

A Receita Federal, responsável pelo eSocial, ainda avalia uma medida de contingência que possa contemplar os demais encargos trabalhistas quando houver indisponibilidade do sistema, seguindo o modelo da Caixa.

É necessário recolher ainda a contribuição patronal, que caiu de 12% para 8% com a aprovação do Simples Doméstico pelo Congresso. Se isso tiver de ser feito pelo site da Previdência, o sistema terá de ser adaptado.

O empregador deve recolher ainda entre 8% e 11% de referente à contribuição do trabalhador para o INSS, 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho e, para salários acima de R$ 1.903,98, Imposto de Renda.

A previsão da Receita é liberar a guia única a partir de domingo, 1º de novembro.

De acordo com balanço divulgado pelo órgão nesta quarta-feira (28), 833.102 empregadores domésticos já fizeram o cadastramento no site do eSocial, com 736.012 empregados cadastrados.

O prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico admitidos até setembro deste ano no eSocial termina no sábado (31).

  • Tire suas dúvidas sobre como se inscrever no sistema eSocial

1- Como faço a inscrição?

Patrões e empregados deverão acessar o site do eSocial (www.esocial.gov.br) com CPF, RG, número do NIS/PIS e recibos do IR de 2014 e 2015 em mãos. Antes de iniciar o trâmite, a Receita indica conferir se há problemas com a documentação

2- Como devo conferir a documentação?

O usuário deve acessar a parte ‘Consulta Qualificação Profissional’, localizada no canto esquerdo do site. Lá, poderá verificar se há problemas no CPF ou no NIS/PIS. No caso de alguma divergência nos dados, o próprio site informará qual o problema

3- O site informa que estou com problema no CPF. Como devo proceder?

Caso o CPF do empregado esteja com problemas (suspenso, nulo ou cancelado), o titular, ou um procurador autorizado, deverá se dirigir ao Banco do Brasil, Caixa ou aos Correios e solicitar a alteração.

Não há a necessidade de marcar hora e o processo pode ser feito em qualquer agência

4- Há algum custo?

A regularização do documento é feita pelo sistema na mesma hora e custa R$ 7

5- É permitido fazer as alterações em lotéricas?

De acordo com a Receita, lotéricas ou agências do Poupatempo não têm acesso ao sistema e, por isso, não podem realizar os ajustes necessários ao CPF

6- O site indica problema na inscrição NIS/PIS. O que devo fazer?

O interessado deverá se dirigir a uma agência da Caixa ou INSS portando documento com foto e carteira de trabalho.

As alterações realizadas demoraram sete dias para serem reconhecidas e são gratuitas