Legislação prevê casos específicos para justificar a ausência, mas firma deve ser avisada

Atenção, trabalhador: você sabia que tem direito a faltar ao trabalho sem qualquer impacto no salário no fim do mês? A legislação trabalhista brasileira prevê algumas — poucas — hipóteses de ausências legais sem afetar sua remuneração, explica o advogado Juliano Nicolau de Castro, sócio responsável pela área trabalhista e fundador do escritório Santos Bevilaqua Advogados de São Paulo. Veja nas próximas fotos quando você pode se ausentar sem preocupação com seu bolso!

Morte de parente: até dois dias para os casos de falecimento de cônjuge, ascendente (pais e avós), descendente (filhos e netos), irmão ou dependente econômico (declarado na carteira de trabalho) .

Representação de dirigente sindical: pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Comparecimento em juízo: se você for parte ou testemunha, poderá se ausentar do trabalho no período em que for necessário. No entanto, o trabalhador só terá abono das horas despendidas para o comparecimento em juízo e não à concessão de abono relativo ao período integral da jornada de trabalho — conta da súmula 155 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Exigências do serviço militar: se você estiver matriculado em órgão de formação de reserva e for convocado, poderá faltar às suas atividades civis, por força de exercício ou manobras. Caso seja reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista, também terá suas faltas abonadas para todos os fins (consta do artigo 60 da Lei do Serviço Militar) .

Fonte: R7