Uma empresa não pode demitir por justa causa um funcionário que compareceu ao trabalho aparentando estar bêbado.
Para a Justiça, o empregado deve ser advertido se chegar ao trabalho parecendo estar alcoolizado ou sob efeito de drogas.
Se isso ocorrer uma segunda vez, ele deve ser encaminhado para tratamento.
O entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) foi aplicado no caso da demissão de um supervisor de movimentação de cargas em plataforma de petróleo.
A justa causa só se justifica se o funcionário já tiver sido encaminhado pela empresa para tratamento no INSS, por se tratar de indício de uma doença, e, ainda assim, volte a trabalhar embriagado.