Neste material análise da importância de se utilizar também os recursos do SAT na prevenção de acidentes e em um ambiente de trabalho salutar, com qualidade de vida aos seus trabalhadores.
Questões como o caráter tributário do SAT e o custeio dos benefícios acidentários foram alguns temas em debate durante o 2o Seminário Internacional sobre os Sistemas de Seguro contra Acidentes de Trabalho no Brasil e na Itália: custeio, benefícios e relação com o eSocial, nos dias 10 e 11 de dezembro de 2015.
O Seminário fez parte das atividades previstas no Acordo de Cooperação Internacional do Programa para Coesão Social na América Latina – EUROsocial. Palestrantes do Brasil e da Itália apresentaram um panorama da situação dos acidentes de trabalho em cada país, com o objetivo de trocar experiências e focar em propostas de melhorias.
O Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT) já avançou bastante no Brasil. A implementação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), em 2009 – um multiplicador que individualiza a alíquota do SAT e incentiva as empresas que investem em processos produtivos seguros – é uma dessas melhorias. Outra conquista é a inclusão de informações sobre a saúde e segurança do trabalhador no eSocial. A partir de 2017, todas as empresas serão obrigadas a usar a ferramenta, o que vai aprimorar a gestão da informação.
No Brasil, a forma como os R$ 27 bilhões anuais arrecadados pelo SAT devem ser usados e como as empresas devem custear os benefícios acidentários também foram temas de discussão durante o seminário.
O SAT é um seguro pago pelos empregadores sobre a folha de pagamento. O intuito deste Seguro é assegurar a cobertura dos benefícios acidentários, assim como da aposentadoria especial.
Atualmente o SAT é calculado com base com o setor econômico em que a empresa atua. A alíquota varia de acordo com os Riscos Ambientais de Trabalho (RAT), que são de 1%, 2% ou 3%.
O Fator é um multiplicador que varia de 0,5 a 2, e é calculado de acordo com a frequência, gravidade e custos dos acidentes e doenças do trabalho. O FAP faz com que o SAT caia em até 50%, ou se eleve em até 100%.
Para aprimorar o SAT, o MTPS estudou a forma de custeio dos acidentes de trabalho em outros países. Dentre os modelos estudados, o que mais se assemelha ao modelo brasileiro é o italiano, pois tem um seguro acidente do trabalho estatal e uma gestão pública dos benefícios feita por meio de uma autarquia semelhante ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Em sua apresentação, Josierton Bezerra, coordenador de Perícias Ocupacionais do DISART/INSS. Apresentou com destaque os Benefícios Acidentários e Aposentadorias Especiais custeados pelo Seguro contra Acidentes de Trabalho Legislação previdenciária e aposentadoria especial: redução do tempo em atividade, exposição a agentes nocivos químicos físicos e biológicos, nocividade e permanência de exposição e presunção de exposição X comprovação de exposição.
Assim como os efeitos do reconhecimento do acidente do trabalho: estabilidade provisória no emprego, continuidade do pagamento FGTS, influência no FAP, responsabilidade civil da empresa, ações regressivas e auxílio-acidente. A cobertura previdenciária para condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física gera a aposentadoria especial.
Veja dados abaixo:
Percentual de auxílio-doença entre 2010 e 2015 (Previdenciário X Acidentário):
Auxílio-doença Previdenciário – 2010 – 85% (1844634); 2011 – 86% (1959664); 2012 – 87% (2087870); 2013 – 88% (21882368); 2014 – 89% (2240114) e 2015 – 90% (1487017)
Auxílio-doença Acidentário – 2010 – 15% (327866); 2011 – 14% (319048); 2012 – 13% (304651); 2013 – 12% (303117); 2014 – 11% (278524) e 2015 – 10% (168296)
Quantitativo de Aposentadoria por Invalidez entre 2010 e 2015
Auxílio-doença Previdenciário – 2010 – 93% (127497); 2011 – 93% (125949); 2012 – 93% (122354); 2013 – 93% (123360); 2014 – 93% (120571) e 2015 – 90% (1487017)
Auxílio-doença Acidentário – 2010 – 7% (9294); 2011 – 7% (9688); 2012 – 7% (9844); 2013 – 7% (9493); 2014 – 7% (8584) e 2015 – 7% (6173)
Quantitativo de Aposentadoria sem Invalidez entre 2010 a 2015
Aposentadoria por Idade – 2010 – 453908; 2011 – 460847; 2012 – 499810; 2013 – 531467; 2014 – 532761 e 2015 – 380154
Aposentadoria por Tempo de Contribuição – 2010 – 239455; 2011 – 252403; 2012 – 251651; 2013 – 258623; 2014 – 258182 e 2015 – 198766
Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Conversão de Tempo de Serviço – 2010 – 211350; 2011 – 228489; 2012 – 228652; 2013 – 244833; 2014 – 247929 e 2015 – 196833
Aposentadoria Especial – 2010 – 1964; 2011 – 2054; 2012 – 2559; 2013 – 2704; 2014 – 3017 e 2015 – 2738
Fonte: SUIBE/INSS
Itália –EUROsocial
Na Itália, o nexo causal entre trabalho e doença profissional é mais rigoroso que o dos acidentes de trabalho.
É preciso que a doença profissional tenha sido causada por um risco ligado à atividade laboral (“no exercício e por causa”).
A regra de automaticidade das prestações
Art. 27 T.U.
“Os custos do seguro são de responsabilidade exclusiva do empregador”
Art. 2116 Código Civil
“As prestações são devidas ao trabalhador, mesmo quando o empregador não tiver pago as contribuições regularmente”.
Art. 67-212 T.U. – “Os segurados têm direito às prestações do instituto de seguro, mesmo no caso de não cumprimento das obrigações contributivas por parte do empregador”
Os art. 67-212 T.U – Não se aplicam aos trabalhadores autônomos (Art. 59, Inc. 19, Lei N. 449/1997)
O Futuro – Como o governo fará o controle?
O eSocial enquanto ferramenta de gestão para o SAT segundo Orion Sávio Santos de Oliveira, analista técnico de Políticas Sociais – ATPS – DPSSO/SPPS/MTPS prevê viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações; eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas; aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Como o eSocial irá intervir/monitorar as questões de segurança, saúde do trabalhador
Os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador no eSocial – Eventos, Registros e Tabelas relacionadas ao Meio Ambiente do Trabalhador e à saúde do Trabalhador.
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
Registros do evento S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Registros do evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Registros do evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2230 – Afastamento Temporário
S-2240 – Condições ambientais do Trabalho
Registros do evento S-2240 – Condições ambientais do Trabalho
S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
Registros do evento S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
Fonte: www.esocial.gov.br
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP e COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – CAT
- Legislação: Arts. 22 (CAT) e 58 (PPP), Lei nº. 8.213/1991
- 68 (PPP) e 336 (CAT), Decreto nº. 3.048/1999
- IN/INSS nº. 77/2015
As informações que compõem o atual formulário do PPP e da CAT serão transmitidas via eSocial, não mais sendo necessário o envio do formulário em papel ou via CATWeb.
Os recursos do SAT devem também ser aplicados em prevenção de acidentes e em um ambiente de trabalho salutar, com qualidade de vida aos seus trabalhadores.