Depois de uma longa novela, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começarão a receber o adiantamento da primeira parcela do 13º salário.

O Governo Federal, que chegou a sinalizar que o benefício não seria antecipado este ano, confirmou que o pagamento da chamada gratificação natalina será depositado a partir da próxima quinta-feira (24).

Desde 2006, a Previdência tem anunciado a antecipação do 13º salário dos aposentados e pensionistas no mês de agosto, junto com o pagamento do benefício mensal. Porém, em razão da crise financeira e dos debates envolvendo as medidas de ajuste fiscal, a presidente Dilma Rousseff assinou o decreto que libera o benefício apenas no início deste mês.

Segundo o Ministério da Previdência Social, serão desembolsados cerca de R$ 16 bilhões e o pagamento acompanhará o calendário mensal, que prossegue até o dia 7 de outubro. A primeira parcela do abono vai representar uma injeção de, aproximadamente, R$ 4,5 bilhões na economia do estado de São Paulo com o pagamento de 6,5 milhões de benefícios.

Na Baixada Santista serão beneficiados cerca de 313 mil aposentados e pensionistas do INSS receberão em torno de R$ 216,7 milhões. O extrato do benefício já está disponível na página da Previdência Social na internet – www.previdencia.gov.br

A primeira parcela do 13º corresponde a 50% do valor do benefício mensal. A outra metade será depositada em dezembro.

“O 13º salário é um direito social importante, com previsão legal e constitucional há longa data no Brasil. Em termos previdenciários, o direito ao abono anual é garantido pela Constituição para aposentados e pensionistas”, lembra Marco Aurélio Serau Jr., professor e autor de obras de Direito Previdenciário.

A Constituição Federal prevê que o 13º dos aposentados e pensionistas deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro e deverão ser pagos até o final do ano.

O 13º dos aposentados e pensionistas é calculado da mesma forma que o dos demais trabalhadores. “O valor do 13º salário corresponde ao valor da renda mensal do benefício que o segurado deverá receber em dezembro ou no mês que o benefício foi cessado. Se o segurado recebeu benefício no ano inteiro, o valor da gratificação salário será correspondente ao valor da renda mensal cheio. Porém, se recebeu o benefício por período inferior a 12 meses, o valor será calculado na forma proporcional à quantidade de meses recebidos”, orienta a advogada de Direito Previdenciário do Rodrigues Jr. Advogados, Viviane Coelho de Carvalho Viana.

Os especialistas ressaltam que, para ter direito a gratificação, o segurado do INSS deve ter recebido durante o ano os seguintes benefícios: auxílio-doença; auxílio-acidente; salário-maternidade; aposentadoria de qualquer natureza e pensão por morte.

“Ao contrário do 13º salário dos demais trabalhadores que é concedido apenas aos que estejam empregados, o abono anual é devido aos segurados da Previdência Social que tenham recebido qualquer um dos benefícios (citados acima), inclusive para segurado avulso, autônomo, equiparado a autônomo, empresário e facultativo”, alerta o advogado previdenciário Celso Joaquim, Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti.

Os especialistas destacam que podem haver diferenças no valor das parcelas. “A diferença pode se dar se há incidência do Imposto de Renda sobre o valor do benefício. Nesse caso, o imposto é todo descontado na segunda parcela, porque a primeira é apenas um adiantamento”, aponta a advogada.

Serau Jr. observa que o valor pode ser diferente também caso, no período entre a primeira e a segunda parcela, ocorrer algum tipo de reajuste ou revisão do benefício recebido pela Previdência Social como, por exemplo, uma revisão administrativa ou judicial. “Não é comum, mas pode ocorrer sim”, revela o professor.

Exceções

De acordo com Celso Jorgetti, não recebem o abono anual os segurados que receberam amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (LOAS), renda mensal vitalícia, amparo previdenciário rural, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, abono de permanência em serviço, pensão decorrente da Síndrome de Talidomida, servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

Em caso de dúvidas, o aposentado ou pensionista deve se dirigir a uma agência da Previdência Social ou ligar para o órgão no telefone 135.

O professor Serau Jr. também orienta que o segurado “sempre deve conferir os valores depositados, tanto o adiantamento, como a parcela final, em dezembro. E em caso de problemas, procure o INSS tão logo perceba qualquer problema em relação aos depósitos, seja por valor menor ou pela ausência de pagamento. E, se persistir o equívoco, recorrer ao Poder Judiciário”.

Pagamentos de dívidas e investimentos devem ser o destino do dinheiro

O controle financeiro, o pagamento de dívidas e investimento em fundos de renda fixa são algumas recomendações de economistas para os aposentados e pensionistas do INSS que irão receber a antecipação.

“Estes recursos não devem ser considerados como ‘extras’, mas sim apenas uma antecipação do 13º salário, ou seja, uma antecipação de um recebível que ocorreria apenas no final do ano. Por isso, é muito importante manter um controle financeiro e utilizar de forma coerente e com equilíbrio estes recursos”, orienta o economista Erick Herbert Thau, da Técnica Finance Advisory e sócio da Salix Group.

Os especialistas observam que o pagamento de dívidas deve ser o primeiro destino do dinheiro. “O ideal é que se realize o pagamento de dívidas, começando pelas mais caras, como cartão de crédito e cheque especial. Se o montante for suficiente, quitar urgentemente estas dívidas, pois são as que possuem as maiores taxas de juros e podem se transformar em dívidas impagáveis”, aponta Thau.

A educadora financeira Cintia Senna, da DSOP Educação Financeira, ressalva que é importante aproveitar esse dinheiro para começar um controle financeiro efetivo. “Utilizar os recursos da antecipação para quitar dívidas ou antecipar parcelas não apenas não resolverá a causa do ‘problema financeiro’ que fez chegar a essa necessidade como acabará rapidamente com o recurso recebido. Opte por reservar esse dinheiro que recebeu, e busque identificar o que fez ou causou a necessidade de ter muitas dívidas e, assim, poderá desfrutar melhor dessa e da próxima parcela do décimo-terceiro”, afirma.

Aplicação

Erick Thau observa que, caso o valor recebido seja suficiente para quitar dívidas e ainda sobre recursos, a recomendação é a aplicação destes recursos. “Vivemos um momento conturbado da economia brasileira, o que chamamos de estagflação, ou seja, uma retração da economia com uma inflação alta. É altamente recomendável ter recursos aplicados para um eventual descontrole financeiro, que pode ser causado por alguma despesa não prevista, como doenças, reformas necessárias no imóvel, entre outras”, alerta.

O economista também orienta evitar a poupança e a previdência privada neste momento. “Não é recomendável o investimento em poupança, apesar de ser a aplicação mais popular. Isso porque, em razão da inflação alta projetada para 2015, na casa de 9,5% ao ano, quem investir em poupança obterá ganhos reais negativos, pois os rendimentos não serão suficientes para compensar a inflação do período. Da mesma forma, ocorrerá com a previdência privada. Recomendo investir em alguns fundos de renda fixa (atrelados à Selic) e alguns títulos do tesouro (pós fixados atrelados à Selic) que apresentarão rendimentos maiores que a inflação”.

A educadora ressalta que o aposentado deve evitar adquirir crédito consignado. “Dê preferência a poupar os recursos e com o tempo ter o valor suficiente para adquirir o que queria de forma parcelada. Além de ser saudável fazer um diagnóstico dos seus hábitos e comportamentos de consumo e gastos, para evitar problemas futuros, conclui Cintia Senna.

Mais informações www.previdenciatotal.com.br