Sigilo só poderá ser aplicado após análise de solicitação de informação.
Decisão se dá após gestão restringir dados do Metrô e polícia, entre outros.

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), publicou nesta sexta-feira (19) no “Diário Oficial” do Estado um decreto que proíbe qualquer fixação prévia de sigilo em documento do governo do estado. A decisão de publicar o decreto, adiantada pela colunista do G1 e da GloboNews  Cristiana Lôbo, ocorre após a gestão estadual determinar sigilo de documentos do Metrô, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), de prisões e de boletins de ocorrência feitos pela polícia.

O novo decreto diz que “é vedada a fixação prévia de sigilo, sendo obrigatória a análise específica e motivada dos documentos, informações e dados solicitados”.

Na prática, não haverá mais tabelas definindo previamente quais são os documentos caracterizados genericamente como sigilosos. Com a nova orientação, o sigilo só será aplicado após análise de caso concreto e de maneira fundamentada. A lei federal de acesso à informação, de 2011, já determina a observância do princípio da publicidade como preceito geral e do “sigilo como exceção”.

Nos primeiros dias de fevereiro, o governo de São Paulo tinha publicado novas resoluções com definições de sigilo para documentos. O fato ocorreu quatro meses após o governador Geraldo Alckmin (PSDB) ter revogado uma resolução que tornava ultrassecretos por até 25 anos documentos do Metrô, da CPTM e da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU, responsável pelos ônibus intermunicipais).

Em outubro de 2015, após a revelação de listas de sigilo em várias secretarias, Alckmin tinha revogado documentos que tinham classificação ultrassecreta e determinou que seus secretários editassem novas resoluções.

O novo decreto de Alckmin determina ainda que caberá ao secretário de Estado ou procurador-geral do Estado “designar servidores do respectivo órgão ou entidade vinculada, ou militar do Estado, para classificar a informação, objeto de pedido de informação, em qualquer grau de sigilo, mediante a elaboração de Termo de Classificação de Informação (TCI).” O termo deve informar o prazo do sigilo.

Segurança Pública
O secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, havia classificado 22 “documentos e informações pessoais e sigilosas” da polícia, como o nome e o endereço de vítimas e criminosos em boletins de ocorrência.

Moraes afirmou no último dia 16 que a resolução agora extinta não iria restringir o acesso às informações dos boletins de ocorrência. “Nenhuma informação necessária vai deixar de ser fornecida”, afirmou o secretário. Moraes acrescentou que permaneceriam em sigilo dados pessoais, como nome, endereço e telefone de vítimas.

Moraes disse que a secretaria continuaria informando o dado criminal, o local dos fatos, o dia, o número do boletim de ocorrência, o autor e o histórico, resguardando os dados pessoais de vítimas e testemunhas. “Nenhuma informação necessária, seja para a imprensa, seja para a sociedade, vai deixar de ser fornecida. Agora está determinado a todas as polícias que só há essa exceção, não e possível mais negar por qualquer outro motivo.”

Tabelas
No Metrô, a última classificação de documentos, publicada em fevereiro e agora tornada sem validade, considerava sigilosos  documentos técnicos sobre sistemas, relatórios de desempenho de manutenção, relatórios de investigação e análise de ocorrência, diário operacional, ficha de ocorrência com material rodante, processo de incidente notável e relatório diário de ocorrência, para não colocar em risco a segurança da operação e nem dados pessoais dos funcionários e usuários.

Na CPTM, tinham sido considerados sigilosos expedientes sob segredo de justiça de acompanhamento de ação judicial, inquéritos penais, civis e ações penais, apurações da corregedorias, sindicâncias por falta disciplinar, documentos técnicos sobre freios, portas e sistema de sinalização e tráfego dos trens, para não colocar em risco a operação e a privacidade das pessoas envolvidas.

Na Secretaria de Transportes Metropolitanos (STM) foram considerados sigilosos dados do plano diretor de informática e apurações preliminares de falta disciplinar de servidor público, em obediência ao estatuto dos servidores públicos e ao processo administrativo no governo estadual.

Na Estrada de Ferro Campos do Jordão foram classificados como sigilosos dados de apurações preliminares, em respeito ao direito dos servidores, comunicação de frequência de rádio e documentos técnicos sobre a operação e manutenção dos trens. Segundo o governo, isso ocorre para não comprometer a operação e a segurança dos trens.

A tabela de classificação de documentos sigilosos da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) considerava secretos, com prazo de restrição de acesso de cinco anos, o registro de entrada e saída de armas e munições (segundo o governo, para não comprometer a segurança do estabelecimento prisional) e expedientes de inteligência, como bloqueadores de celular, informações de monitoramento eletrônico e ações contra integrantes de facções criminosas.

Isso ocorreria para não comprometer as atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento. Fica restrito por 100 anos o acesso a dados pessoais, como prontuários de presos e beneficiários do programa de proteção a testemunhas.