Servidores da primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro poderão optar pelo trabalho à distância.

O novo regime, aprovado por unanimidade pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ), não permite, porém, que cumpram atividades em casa. Abre apenas a possibilidade de atuarem em uma comarca mais perto de suas residências.
Pelas regras do regime especial, terão que executar serviços referentes às varas a que foram designados. O trabalho será realizado de forma virtual, por meio do processo judicial eletrônico e outros meios digitais de comunicação, como chat e videoconferência.
O novo regime, no entanto, não tem o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Diretora de Inclusão Digital da seccional do Rio de Janeiro, Ana Amélia Mena Barreto diz que o trabalho à distância tende a gerar prejuízos à advocacia, principalmente por se tratar da primeira instância.
“E o atendimento ao advogado? Você não vai ter serventuário para corrigir erros do sistema, por exemplo, porque metade deles estará trabalhando fora”, diz a advogada. “É um grande risco à advocacia.”
O tribunal, no entanto, aposta que o novo regime garantirá mais eficiência. Isso porque entende que, gastando menos tempo no trânsito – entre a casa e o trabalho -, o servidor ganha qualidade de vida.
O Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) foram mais adiante, permitindo o trabalho em casa. Em São Paulo, foi regulamentado no fim de maio, depois de um período de testes. Escreventes dos cartórios judiciais podem agora cumprir suas tarefas de casa durante dois dias da semana – exceto segundas e sextas-feiras.
No TST, o regime pode abranger até 50% dos servidores. O “home office” fica a critério do gestor de cada área e restrita a cargos em que é possível mensurar objetivamente o desempenho do funcionário.
A fase-piloto do projeto do TJ-SP foi executada em seis unidades e, segundo o tribunal, superou as expectativas. A ideia era obter aumento de produtividade de cerca de 15% e a média foi de 30%. A norma paulista estabelece, no entanto, que o número de funcionários em home office não pode ultrapassar 20% do quadro da unidade.
O Rio de Janeiro também impõe limites. O número de servidores não poderá superar um terço da lotação total do novo local. Alguns profissionais, como os que atuam nos cartórios da dívida ativa, também não serão beneficiados.

Fonte: Valor Econômico