É bom saber!

O Sindicato atua como legislador em favor dos Trabalhadores e Trabalhadoras, ou seja, através da Convenção Coletiva de Trabalho, todas as reinvindicações de benefícios e direitos são leis que a empresa é obrigada a cumprir.

Setor Químico

A cláusula 32a da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2023 do SETOR QUÍMICO trata da  Igualdade de Oportunidades. Confira a integra do texto:

As empresas se comprometem a assegurar igualdade de condições e oportunidades entre homens e mulheres, para acesso ao trabalho, sem discriminação de qualquer espécie.

Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade, cor, raça, idade ou estado civil.

Trabalho de igual valor, para os fins desta cláusula, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos na mesma função.

Setor Farmacêutico

A cláusula 45a da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2024 do SETOR FARMACÊUTICO, trata da Igualdade de Oportunidades. Confira a integra do texto:

Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade, cor, raça, idade ou estado civil.

Parágrafo único – Trabalho de igual valor, para os fins desta cláusula, será o que for feito entre pessoas com a mesma qualificação profissional, cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos na mesma função.