No dia 3 de junho, o Sindiquímicos realizou assembleia com os trabalhadores da empresa Plásticos Alko.

Na assembleia, os trabalhadores construíram uma pauta de reivindicações de melhorias das condições de trabalho para que a empresa se manifeste. O Sindicato notificou a empresa elencando as seguintes demandas:

  • Demissões por justa causa sem qualquer motivo;
  • Cestas básicas estão sendo retiradas dos trabalhadores por qualquer motivo, sem justificativa;
  • A refeição fornecida é de qualidade ruim, quase estragada e, se algum trabalhador reclamar, é advertido;
  • Desvio de função: ajudante de produção operando máquinas, sendo obrigados muitas vezes a operar duas máquinas ao mesmo tempo, sob alegação que a produção não pode parar;
  • Maus-tratos, falta de respeito, humilhação, acusações, punições, intimidação e assédio moral cometidos pela gerência de RH e outros chefes;
  • O convênio médico só permite a inclusão de dependentes dos funcionários mais antigos, os novatos não têm direito e a empresa não apresenta justificativa de tal medida;
  • A insalubridade é paga somente para os empregados mais antigos, os admitidos recentemente não recebem;
  • Descontos indevidos em folha de pagamento e aqueles que questionam, são advertidos;
  • Setor da Calandra: funcionários reclamam a grande quantidade de fumaça no setor, e chegam a passar mal. Alegam que o local é muito abafado, com calor excessivo e a única porta de emergência é mantida fechada. Os trabalhadores que reclamaram junto à gerência, foram advertidos;
  • Falta de EPI’s: O uniforme é fornecido somente para o setor que o filho do proprietário é responsável, os demais empregados não têm o mesmo “direito” e ainda são criticados pelos trabalhadores do setor em questão;
  • A empresa recusa o recebimento de quase todos os atestados médicos apresentados, porém aqueles que são aceitos não são abonados, ocorrendo o desconto do dia.

Os trabalhadores do turno da noite narram humilhações por parte da gerência. Eles são classificados como vagabundos e preguiçosos.

Narram que recentemente um trabalhador demitido teve que sair da empresa de meia, pois a gerência mandou que ele retirasse os sapatos, pois estes pertenciam à empresa.

Segundo denúncia dos trabalhadores, a gerência deu as seguintes alternativas:  Desconto de R$ 100 nas verbas rescisórias pelo calçado ou o trabalhador entregaria o calçado. Diante da proposta, o trabalhador, indignado,  optou por não pagar pelos sapatos.

Tal conduta é considerada como abusiva na relação Capital X Trabalho, caracterizando assédio moral, podendo acarretar severos danos aos trabalhadores e a responsabilização objetiva do empregado.

O Sindicato aguarda manifestação da empresa.