Quem quer manter o padrão de consumo depois de se aposentar deve ficar atento ao teto pago pelo INSS (R$ 4.663,75).
Os trabalhadores que ganham acima desse limite terão de se planejar para complementar a renda com outros mecanismos, como planos de previdência privada.
“Muitas pessoas fazem planos privados por acharem que a Previdência Social em algum momento terá de ser reformulada, porque não terá como entregar o que hoje promete”, afirma Osvaldo Nascimento, presidente da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada). Segundo a entidade, 12,1 milhões de pessoas contribuem com esses planos no Brasil.
Uma das ideias em estudo para adequar o orçamento à longevidade crescente da população é a adoção de uma idade mínima nas aposentadorias por tempo de contribuição. Não há restrição atualmente, mas os trabalhadores que se aposentam cedo têm o benefício reduzido devido ao fator previdenciário, que considera a expectativa de sobrevida. A partir deste ano, há a opção, com regras mais favoráveis, do fator 85/95 (veja quadro ao lado).
Vale ressaltar também que, mesmo que o trabalhador tenha sempre contribuído pelo teto do INSS, receberá um valor menor ao se aposentar. O cálculo considera a média das contribuições mensais corrigidas desde julho de 1994, excluindo-se os 20% mais baixos. No entanto, essa média não atinge o limite atual porque o teto previdenciário foi elevado algumas vezes de forma abrupta, muito acima da inflação, criando a distorção.
“As pessoas quando se aposentam pelo INSS acham que vão ganhar o teto, mas, quando vemos a média dos salários desde 1994, normalmente existe uma diferença razoável”, diz Flávio Castro, presidente do Instituto Brasileiro de Atuária.
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MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS
Benefícios alterados neste ano
AUXÍLIO-DOENÇA
Regra anterior
Calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição
Nova regra
Benefício limitado à média das últimas 12 contribuições
PENSÃO POR MORTE *
Regras anteriores
Não há tempo mínimo de contribuição
Não há tempo mínimo de casamento ou união estável
A pensão é vitalícia
Novas regras
Tempo mínimo de 18 meses de contribuição **
Tempo mínimo de 24 meses de casamento ou união estável
Pensão vitalícia para cônjuges a partir de 44 anos e proporcional à idade para os mais jovens
> APOSENTADORIA PELO INSS
Foi criada a fórmula 85/95, que garante o benefício sem diminuição pelo fator previdenciário caso a soma da idade e do tempo de contribuição chegue a 85 anos, no caso das mulheres, ou 95 anos, no caso dos homens. A soma terá aumento gradual a partir de 2018 e chegará a 90/100 em 2026
*As mudanças não se aplicam aos atuais beneficiários do INSS
**Exceto para casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho
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NOVIDADE
Conheça o VGBL Saúde; plano deve estar no mercado nos próximos anos
VGBL SAÚDE
Plano de aposentadoria que permite destinar parte do saldo acumulado para o pagamento de plano e seguro saúde, sem a incidência de IR
> SÓ EM 2017
O plano foi aprovado pelo Senado e deve voltar para a Câmara antes de seguir para sanção da presidente Dilma. Devido ao tempo de tramitação do projeto, a expectativa é que o produto só seja viabilizado a partir de 2017
> TERCEIRA IDADE
A medida foi pensada para possibilitar que aposentados paguem seus próprios seguros e planos de saúde na terceira idade
> DISTORÇÃO
O plano também permite corrigir uma distorção tributária que beneficiava contribuintes de maior renda no acúmulo de recursos para aposentadoria
> COMO SERÁ O PAGAMENTO
O gestor do VGBL Saúde faz o pagamento direto para a administradora do seguro ou plano de saúde. O dinheiro não pode ser usado para pagar médicos, clínicas e hospitais. Caso o contribuinte opte por receber esse dinheiro, o IR será cobrado
> TRIBUTAÇÃO
Será como nos demais planos do tipo VGBL, nas tabelas regressiva (35% antes de dois anos e até 10% após dez anos) e progressiva (15% na fonte e depois ajuste na declaração de IR)
> PORTABILIDADE
Não será permitido fazer portabilidade de um VGBL tradicional para VGBL Saúde
> SEM ENCARGOS
Permite que as empresas façam contribuições ao VGBL Saúde do funcionário sem que o valor seja considerado parte do salário –portanto, sem a incidência de encargos proporcionais de FGTS, INSS, entre outros. Hoje, isso só é possível nos planos do tipo PGBL, voltados aos assalariados de maior renda que fazem a declaração do IR pelo modelo completo
> RENDA MENOR
O contribuinte de menor renda, em geral, não tem gastos com saúde, educação, dependentes e previdência suficientes para ultrapassar o desconto de 20% permitido pela declaração simplificada. Normalmente, ele prefere contribuir, portanto, para o plano do tipo VGBL. Já o PGBL permite que o contribuinte deduza as contribuições previdenciárias até o limite de 12% da renda tributável na declaração pelo modelo completo.