A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu uma liminar (decisão provisória) que autoriza o governo federal a voltar a veicular propagandas sobre a reforma da Previdência.
No dia 15 de março, a juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, atendeu a um pedido de nove sindicatos do Rio Grande do Sul e determinou a suspensão das propagandas, sob o argumento de que não tinham “caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição”. A juíza fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu no dia seguinte ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), argumentando que a campanha publicitária tem como objetivo esclarecer a sociedade sobre a situação financeira da Previdência Social e a necessidade da reforma.
“A divulgação de publicidade institucional destinada a chamar a atenção para tema relevante a ser discutido por toda a sociedade, mais do que um direito, é um dever dos poderes constituídos”, justificou a AGU. Nas peças publicitárias, a reforma da Previdência é apresentada como imprescindível para garantir as aposentadorias no futuro.
No recurso, a AGU destacou que a Previdência encerrou o exercício financeiro do ano passado com déficit de R$ 140 bilhões e que as mudanças serão necessárias diante da projeção de envelhecimento da população brasileira.
O TRF4, no entanto, manteve a suspensão das propagandas do governo federal, motivo pelo qual a AGU recorreu ao STF.
Em sua decisão, Cármen Lúcia escreveu que “a suspensão da campanha publicitária institucional levada a efeito pelo governo federal sobre a reforma da Previdência, especialmente quando os debates do Parlamento já foram há muito iniciados, importa risco de grave lesão à ordem pública administrativa, por subtrair da administração pública os meios necessários para divulgação da proposta de reforma, sua motivação e repercussões.”