Dirigentes do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, entre os dias 11 e 12 de agosto, marcarão posição na Câmara dos Deputados, em Brasília, para pressionar pela aprovação do Projeto de Lei 1358/15, que estabelece uma nova e justa correção aos valores dos trabalhadores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O atual mecanismo de correção está vinculado à Taxa Referencial (TR) criada em 1991, sob a Lei 8.177, unificando os indexadores, com o objetivo de determinar um índice de reajuste para os depósitos de poupança e, consequentemente, do Fundo de Garantia.

Nos Tribunais de Justiça, a Taxa Referencial sempre foi questionada quanto à legalidade, uma vez que a TR passou a se distanciar dos índices oficiais da inflação, que tem como referência o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

A diferença na correção do dinheiro do trabalhador se acentuou em 1999, quando a Caixa Econômica Federal deixou de considerar a inflação anual e promoveu reajustes com base em uma TR que sempre estava abaixo das perdas inflacionárias anuais.

Além de não corrigir de acordo com a realidade econômica do país, há também um problema ético, já que os governos utilizam o dinheiro dos trabalhadores no FGTS para investir em projetos de habitação, entre outros. “Como pode o governo financiar moradia, emprestando dinheiro do trabalhador a juros mais altos do que os aplicados em sua correção. Isso é fazer agiotagem com o dinheiro do trabalhador”, destacou Carlos Ortiz, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical.

Atualmente, os 8% do salário do trabalhador destinados ao FGTS, são corrigidos pela Taxa Referencial (TR) e mais 3%. Segundo o Projeto de Lei 1358/15, de autoria do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e Mendonça Filho (DEM-PE) prevê que os depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2016, sejam corrigidos pela TR mais 0,5% ao mês, quando a taxa Selic for superior a 8,5%. Quando a Selic estiver acima, a correção será da TR acrescida de 70% da taxa de juros.

O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos defende a justa correção do dinheiro do trabalhador. “Os governos não podem fazer o que bem entender com dinheiro que, em realidade, não é dele”, destacou João Inocentini, presidente licenciado do Sindnapi.

Fonte: Assessoria de imprensa do Sindnap