Diretora Eliana Aparecida Cardoso Pereira, participa do Pleno do CMS (Conselho Municipal de Saúde de Guarulhos), no dia 09 de maio.

O Conselho Municipal de Saúde de Guarulhos foi criado pelo art. 239 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, de 05 de abril de 1990.

O que é um Conselho Municipal de Saúde?

É um órgão colegiado, isto é, composto por pessoas de diferentes segmentos da sociedade, com caráter:

– PERMANENTE: existência do Conselho, independentemente de decisões da gestão;

 DELIBERATIVO: decisão com o encaminhamento dos assuntos relacionados à Saúde;

– FISCALIZADOR: zelo pela execução das ações propostas no plano municipal de saúde e pela aplicação devida dos recursos financeiros da Saúde;

– NORMATIVO: normatiza os atos do Conselho (regimentos, resoluções…);

 CONSULTIVO: apreciação de consultas recebidas sobre os serviços de Saúde do Município;

– AUTÔNOMO: autonomia nas deliberações.

Finalidades do Conselho de Saúde estabelecidas pela Lei 8.142/90:

– Verificar se a assistência prestada à saúde no município está atendendo às necessidades da população;

– Verificar se as políticas de saúde orientam o governo a agir de acordo com o que a população precisa;

– Verificar se as leis relacionadas ao SUS estão sendo cumpridas;

– Fiscalizar a aplicação do dinheiro público na saúde;

– Através dos conselhos de saúde, os cidadãos podem influenciar as decisões do governo relacionadas à saúde e, também, o planejamento e a execução de políticas de saúde.

Papel dos Conselheiros de Saúde 

– Os conselheiros são a ligação entre o conselho de saúde e o grupo social que representam.
– Cada conselheiro representa uma parte da sociedade e está no conselho para levar as necessidades e as sugestões da sua comunidade e/ou entidade que representa para as políticas de saúde.
– Os conselhos de saúde são aliados da secretaria de saúde na busca de um sistema de saúde melhor para todos.

Competências do Conselho

Dentre as diversas competências do Conselho, destacam-se:

– Implementar a mobilização e articulação contínua da Sociedade;

– Estabelecer, controlar, acompanhar e avaliar a política de Saúde do Município;

– Avaliar e deliberar sobre contratos e convênios;

– Examinar e propor soluções sobre propostas e denúncias;

– Participar e apoiar na organização da Conferência Municipal de Saúde;

– Fiscalizar a movimentação dos recursos financeiros repassados à Secretaria da Saúde e sua devida aplicação.