Os senadores aprovaram em sessão remota, nesta terça-feira, 23 de junho, texto substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, que altera as datas das eleições municipais para 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno).
A medida ainda precisa passar pelo aval dos deputados federais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) defende a suspensão das eleições em 2020 em razão dos riscos e da impossibilidade de prever o cenário da pandemia de Covid-19 no país neste período.
No total, 67 e 64 senadores foram favoráveis ao substitutivo do relator Weverton (PDT-PA), respectivamente, em primeiro e segundo turno de votação. Como é uma alteração na Constituição, a proposta dependia da aprovação de ⅗ do Senado, ou seja, ao menos 49 votos a favor.
Ao defender o seu relatório, o senador destacou que a alteração de algumas datas previstas no texto, como o limite para desincompatibilização de cargos, só valerá se todo o processo legislativo ocorrer antes das datas em vigor hoje. “Tudo que já venceu, não estamos tratando. [Mudamos] o que for pra frente, como [prazo para] receber recurso de convênio, se retirar da função.
A necessidade de aprovar agora é para dar essa garantia”, pressionou.
O relatório não englobou a ideia de tornar o voto facultativo, apresentada por parte dos parlamentares. Mas autoriza o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a disciplinar matéria a respeito de anistia de penalidades a quem justificar a ausência na eleição. Além disso, a medida prevê casos em que poderá ocorrer o adiamento do pleito por mais tempo – até 27 de dezembro – em certas localidades onde for atestado falta de condições sanitárias.
Três líderes partidários se colocaram contrários às eleições em 2020, embora a orientação à bancada tenha sido diferente. “Fazer eleições com o sacrifício constitucional da vida é uma temeridade muito maior [do que não ter pleito em 2020]. Eu sou contra as eleições em qualquer data enquanto vigorar essas incertezas.
Uma vida perdida com campanhas mais longas e aglomerações por causa da eleição e já não terá valido a pena”, resumiu o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O líder do Democratas defendeu a coincidência de mandatos em 2022.
Se a medida passar pela Câmara dos Deputados e for promulgada, serão adotados os seguintes prazos:
– a partir de 11 de agosto: vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato
– 31/8 a 16/9: escolha dos candidatos pelos partidos e deliberação sobre coligações
– até 26 de setembro: registro de candidatos e início da propaganda eleitoral
– a partir de 26 de setembro: elaboração de plano de mídia para horário eleitoral gratuito
– 27 de outubro: prestação de contas parcial – relatório com os valores do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral e demais gastos
– até 15 de dezembro: envio à Justiça Eleitoral das prestações de contas dos candidatos e do comitê.
Demais prazos eleitorais, ainda não transcorridos, serão computados considerando as novas datas do pleito. A data limite para decisão da Justiça Eleitoral sobre as contas dos candidatos eleitos passará, nessa hipótese, para 12 de fevereiro de 2021.
Emendas
Os senadores apreciaram dois destaques com alterações ao texto, mas ambas as emendas foram rejeitadas pelo plenário da Casa. Uma tratava do voto facultativo e a outra sobre o adiamento excepcional do pleito para 2022 com prorrogação de mandatos de prefeitos, vices e vereadores. Autor desta última, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) afirmou que haverá problemas se a eleição ocorrer em 2020. “O enfrentamento à pandemia é que precisa ser o nosso principal foco. O adiamento por 30 dias não vai resolver, as pessoas já estão em pré-campanha e isso não vai cessar, vai apenas se estender. Nós vamos perder vidas”, argumentou.
Amanda Martimon/CNM
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado