Lançamento da funcionalidade ocorre com atraso, já que o Fisco antes previa implementar sistema em dezembro

Após muitos patrões terem dificuldade em informar à Receita Federal a demissão de empregados, mais uma funcionalidade foi incluída no esocial, portal que reúne o pagamento de todos os tributos para os trabalhadores domésticos. O registro da demissão ou desligamento do trabalhador pode ser feito dentro do menu Trabalhador.  

Para demissões ocorridas a partir de 8 de março deste ano, o empregador deverá utilizar a funcionalidade para registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão ou quitação e o documento de arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS. Já para demissões ocorridas entre 1/10/2015 e 7/3/2016, o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar apenas o “Motivo” e a “Data do Desligamento”.

A Receita Federal previa para 1.º de dezembro a implementação do módulo de rescisão do Simples Doméstico, mas em janeiro admitiu que não haveria mudanças antes de março.

A funcionalidade Desligamento finaliza a operacionalização dos direitos e deveres do Empregado Doméstico e do Empregador no eSocial, segundo a Receita Federal. Atualmente o eSocial conta com mais de 1,4 milhão de empregadores cadastrados e emite mensalmente mais 1,2 milhão de guias de pagamentos (DAE).

Para especialistas em contabilidade, os imprevistos do sistema indicam que o Simples Doméstico ainda é prematuro. Quando foi implementado no ano passado, o sistema apresentou lentidão e dificultou o cadastro dos domésticos. O prazo para o pagamento das guias precisou ser estendido. Em janeiro, os empregadores enfrentaram falha ao tentar emitir as guias para pagamento do 13º salário.