Prazo vai até 29 de abril deste ano.
Quem perder paga multa de R$ 165,74.

A Receita Federal começa a receber nesta terça-feira (1º) as declarações de Imposto de Renda de 2016. Os contribuintes têm até 29 de abril para entregar o documento ao fisco.

Os programas já liberados são apenas para uso em computadores. O aplicativo para tablets e smartphones será liberado nesta terça-feira pela Receita Federal.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo a restituição do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.


quem deve declarar (Foto: G1)

Quem precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

 

Multa (Foto: G1)

Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.


programa de declaração (Foto: G1)

Os programas para computadores podem ser baixados pelos links abaixo:

Clique aqui para baixar o programa do IR 2016 pelo site do Techtudo.

Clique aqui para baixar o programa do IR 2016 pelo site da Receita Federal.

Já o aplicativo para tablets e smartphones será liberado pela Receita nesta terça-feira.


Rascunho do ir (Foto: G1)

O contribuinte que usou a aplicação de rascunho poderá fazer a importação dos dados para o programa de declaração do Imposto de Renda. Quem não fez o rascunho já não poderá mais usar a aplicação.


Deduções IR selo (Foto: G1)

Quem faz a declaração simplificada tem um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar pela declaração completa.
Saiba os limites de dedução para este ano


formas de entrega (Foto: G1)

A declaração poderá ser entregue pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração” – para tablet e smartphone.

O serviço “Fazer Declaração” é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.


declaração pré-preenchida (Foto: G1)

Os contribuintes que possuem CPF eletrônico podem usar a declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.

 


imposto a pagar (Foto: G1)

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.

A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.